Convênio assistencial

Defensoria Pública de São Paulo atrasa honorários de 40 mil advogados

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4 de dezembro de 2015, 17h38

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou ser “inadmissível” que a Defensoria Pública de São Paulo tenha atrasado o pagamento dos R$ 40 milhões devidos a 40 mil advogados que prestam serviços a pessoas carentes por meio do convênio de assistência jurídica firmado entre a OAB-SP e o governo estadual.

Segundo a Defensoria Pública, o pagamento não ocorreu por falta de recursos “diante da arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento previsto para a instituição”. Em resposta, a OAB-SP ressaltou que, assim como os defensores públicos receberam seus salários, os advogados do convênio devem receber seus honorários, principalmente porque são eles os responsáveis “por atender a maior parte da população carente do estado”.

Uma das razões apontadas pelo órgão para a redução orçamentária que resultou na falta de pagamento aos advogados é a “expressiva queda na arrecadação das custas e emolumentos extrajudiciais que compõem o Fundo de Assistência Judiciária”. A Defensoria explica que o pagamento dos valores devidos será prorrogado, mas que ainda não há data para isso.

Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, todas as medidas cabíveis serão tomadas, entre elas ações judiciais e administrativas. Ele também afirma que esse fato só ocorreu por ingerência da Defensoria em relação ao fundo judiciário, que tem como fonte os registros de imóveis. "O erro foi de planejamento, porque a Defensoria sempre usou o fundo até o limite."

O presidente disse ainda que, apesar do problema enfrentado, não há nenhuma manifestação pelo fim do convênio. “Não pensamos em finalizar o convênio, porque resultará em prejuízo à população. São 1,4 milhão de atendidos. Porém, é evidente que ninguém trabalhará de graça.” 

Marcos da Costa afirmou ter conversado com o governador Geraldo Alckmin para que o problema seja resolvido entre esta sexta-feira (4/12) e a próxima segunda (7/12). Disse ainda que foi procurado pelo defensor-geral do estado e pelo primeiro subdefensor, que pediram apoio da OAB-SP em um pleito apresentado na Assembleia Legislativa para aumentar o orçamento do próximo ano e reajustar os honorários. 

Veja a nota pública:

Assistência Judiciária

1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos.

2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.      

3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido.

4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar:

a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível;

b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e,

c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.

5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.

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