Acordo de 1970

Por tratamento recíproco na Colômbia, Avianca tem direito a isenção tributária

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2 de dezembro de 2015, 7h48

Empresas estrangeiras têm direito a benefício fiscal no Brasil caso companhias brasileiras sejam tratadas de forma recíproca nos países de origem dessas instituições. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu isenção tributária referente ao Finsocial à companhia área colombiana Avianca.

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Segundo TRF-2, Avianca tem direito a isenção tributária, benefício concedido a companhias brasileiras na Colômbia. 
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A decisão foi amparada na Lei 10.560/02 (com as alterações da Lei 11.051/04), que, além de estabelecer um tratamento diferenciado às aéreas nacionais, previu que o benefício pudesse ser estendido às empresas estrangeiras em cujo país as companhias brasileiras tivessem tratamento recíproco.   

Trata-se do perdão das dívidas de PIS/Pasep, Cofins e Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou de passageiros, relativos a fatos geradores ocorridos até determinada data.

O Brasil assinou com a Colômbia, em 5 de novembro de 1970, o Acordo por Troca de Notas 136, fechado com o objetivo de evitar a dupla tributação e prevenir evasão fiscal.

O juiz federal convocado José Carlos Garcia, relator do processo no TRF-2, esclareceu em seu voto que, como a Troca de Notas não é um tratado, mas um método negocial para a conclusão de tratados bilaterais, não teria força para, por si só, garantir a isenção, tendo sido necessário combiná-la com a lei específica.

E, dessa forma, concluiu que a Avianca “goza de isenção em relação ao Finsocial, posto que, in casu, não se impõe o impedimento apontado pela Fazenda Nacional, qual seja, o da exigência de lei, como prevê o parágrafo 6º, do artigo 150 da Constituição Federal, considerando que tal exigência foi cumprida com a edição da própria Lei 10.560/02”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2. 

 Processo 0526513-66.2006.4.02.5101

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