Embaixada invadida

União é responsável pela segurança de agentes e agências consulares

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1 de dezembro de 2015, 12h40

A União é responsável pela segurança de agentes e agências consulares, porque o funcionamento de uma repartição consular deve-se às relações diplomáticas entre as nações. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou a competência da Justiça Federal para processar e julgar os seis jovens que invadiram o escritório consular dos Estados Unidos em Porto Alegre.

A invasão ocorreu em outubro de 2013. Segundo os jovens, o motivo eram a “espionagem norte-americana no Brasil e o leilão do Campo de Libra do pré-sal”. Eles picharam paredes, rasgaram a bandeira norte-americana e impediram que uma agente consular deixasse a sala.

A decisão monocrática da ministra, relatora do caso, foi provocada pelo Recurso Extraordinário 831.996. Na ação, o Ministério Público Federal questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia considerado ser responsabilidade da Justiça estadual atuar no caso.

Segundo o STJ, as condutas dos jovens estão definidas no Código Penal — dano, violação de domicílio, corrupção de menores e cárcere privado. Também argumentou-se que não houve indício de internacionalidade no fato nem ofensa a bens, serviços ou interesses da União.

Porém, Cármen Lúcia acolheu argumento do MPF de que, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, é responsabilidade da União garantir a incolumidade de agentes e agências consulares, já que o funcionamento de uma repartição consular é decorrência direta das relações diplomáticas que a União mantém com Estados estrangeiros.

O artigo 31 da convenção detalha que “o Estado receptor terá a obrigação especial de tomar as medidas apropriadas para proteger os locais consulares contra qualquer invasão ou dano, bem como para impedir que se perturbe a tranquilidade da repartição consular ou se atente contra sua dignidade”.

"As condutas ilícitas teriam ofendido diretamente bens, serviços ou interesses da União, de entidades autárquicas ou empresas públicas federais, situação na qual se fixa a competência da Justiça Federal”, concluiu a ministra ao designar o juízo federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para analisar a causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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