Sistema em xeque

Gilmar Mendes libera caso sobre progressão de regime para julgamento

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31 de agosto de 2015, 13h27

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes terminou seu voto e liberou para julgamento o processo em análise discute o destino do preso que progride de regime, mas não encontra vaga para cumprir pena no novo regime. A questão é discutida no Recurso Extraordinário 641.320, cuja repercussão geral foi reconhecida e tem Gilmar Mendes como relator.

Ueslei/SCO/STF
Caso sob relatoria de Gilmar Mendes definirá como a Justiça tratará a questão da progressão de regime.
Ueslei/SCO/STF

No caso, o STF definirá se o preso permanece no regime em que está ou se ele progride direto para o regime mais brando. As opiniões sobre o tema são muito conflitantes, pois há entendimento de que o preso deve ser enviado ao regime seguinte ao designado, pois ele não teria culpa pela superlotação carcerária e pela inércia do Estado em não dar condições ao cumprimento da pena nos termos da lei.

Por outro lado, existe a corrente de pensamento que defende a manutenção do preso no regime em que ele está, porque se o condenado cumpre pena no regime fechado, por exemplo, e vai para o semiaberto, é porque não pode estar solto ainda. A data do julgamento não foi definida.

O RE trata de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que substituiu o regime semiaberto pela pena privativa de liberdade em prisão domiciliar enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais.

O Ministério Público gaúcho alegou que a impossibilidade de transferência “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que cumprem os demais apenados em idêntica situação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.

Os requisitos estabelecidos legalmente para a concessão da prisão domiciliar estão previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal. De acordo com o MP-RS, eles “visam justamente a atender situações particulares que demandam a aplicação de tal regime prisional, com o que não pode ser concedido de forma indiscriminada a todo e qualquer apenado, como tem sido feito pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho”.

Em artigo publicado pela ConJur, o jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, afirmou que o réu que tem direito legítimo à progressão de regime não pode permanecer no em que está cumprindo a pena, pois isso contribui “para a descrença na legalidade — e, em consequência, para o desmoronamento do Estado de Direito”.

“O Estado que prende muito tem o dever de cumprir esmeradamente todas as leis relacionadas com a prisão, cabendo a ele arcar com o ônus (inclusive popular) da sua desídia”, afirmou Flávio Gomes.

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