'Série de incongruências'

Advogado contesta decisão contra escritório por contratação irregular

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29 de agosto de 2015, 8h13

O advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que defende o escritório Lopes & Reiff Advogados, disse que vai apresentar embargos de declaração para que a 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro esclareça a “série de incongruências” da sentença que condenou seu cliente a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo em razão da contratação irregular de advogados. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A sentença, da qual ainda cabe recurso, condena também o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados. A banca é acusada pelo MPT de terceirizar advogados para atuar nas suas demandas de massa. A contratação seria através do Lopes & Reiff, que, por sua vez, estaria admitindo os profissionais como sócios, e não funcionários nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão é a primeira dos inquéritos abertos pelo Ministério Público do Trabalho para apurar a contratação de profissionais de forma irregular por 29 escritórios de advocacia do Rio.

Segundo Pieruccetti, a relação entre o escritório Carlos Mafra e Lopes e Raiff é igual a tantas outras parcerias entre escritórios de advocacia. “É uma situação muito comum entre os escritórios de advocacia, onde um deles tem um cliente e recebe demanda de uma determinada área que não é a sua especialidade de atuação. Ao invés de deixar outro escritório, que pode lhe fazer concorrência, o escritório prefere buscar um parceiro”, afirmou.

Para o advogado, o Ministério Público do Trabalho não é competente para ajuizar essas ações. “O primeiro motivo deles, e talvez o que salte mais aos olhos, é pelo fato de estarmos falando de advogados: ou seja, não de pessoas despreparadas e daquele hipossuficiente clássico que a Justiça do Trabalho está habituada a tratar. Advogados, por definição, são conhecedores da lei, conhecem exatamente o teor dos contratos que estão assinando quando ingressam em um escritório de advocacia. Logo, não necessitam do MPT para tutelar seus interesses. Afinal de contas, se um advogado não consegue defender seus próprios interesses, como poderá defender os interesses dos seus clientes?”, questionou.

Na avaliação do advogado, o MPT está criando uma subcategoria de advogados. “Parece que agora existem aqueles que possuem condições de se defender e aqueles que não têm condições de se defender e, portanto, necessitam da ajuda do MPT. Como já disse, estamos falando de pessoas conhecedoras da lei, devidamente aprovadas no Exame de Ordem, razão pela qual não necessitam do MPT para representar seus interesses.”

Pieruccetti disse que a ação civil pública também não é cabível no caso. “Se o próprio MPT foi capaz de identificar na ação as pessoas que estariam sendo lesadas, isso demonstra que não estamos tratando de direito difuso ou coletivo, mas sim de direito individual, razão pela qual apenas o próprio indivíduo que se sente lesado é que pode exerce-lo”, afirmou.

De acordo com Pieruccetti, o MPT deixou de atuar em diversas ações envolvendo advogados por entender que eles teriam condições de defender seus próprios interesses. Na avaliação dele, o dever de fiscalizar o mercado da categoria é da Ordem dos Advogados do Brasil.

“E essa competência deriva de lei federal, a Lei 8906/1994. Assim, o que temos é que o legislador entendeu que a relevância da profissão de advogado é tão grande, e até por isso o artigo 133 da Constituição de 1988 diz que o advogado é essencial para a Justiça, que nem mesmo o presidente da República ou o Congresso Nacional poderia regulamentar a profissão ou as sociedades de advogado, mas apenas a OAB, através de seu Conselho Federal”, afirmou.

MPT também apresenta embargos
O Ministério Público do Trabalho também apresentou embargos de declaração à 28ª Vara para pedir esclarecimentos quanto à abrangência da sentença em relação ao Lopes & Reiff Advogados. Segundo a procuradora do Trabalho Carina Bicalho, a decisão não foi muito clara sobre a responsabilização da banca.

O juiz Leonardo Almeida Cavalcanti, que assina a sentença, condenou o Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados a pagarem, solidariamente, R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo. O dinheiro terá que ser depositado na conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Além disso, a sentença condenou o Carlos Mafra de Laet a proceder a anotação do vínculo de emprego dos advogados associados do Lopes & Reiff, assim como a parar de contratar mais profissionais por meio de parcerias. Carina explicou que o objetivo dos embargos é fazer com que o juiz esclareça a responsabilidade do Lopes & Reiff.

“Apenas a indenização abrangeu os dois réus, mas as obrigações de fazer são dos dois, pois o segundo escritório [Lopes & Reiff] foi instrumento da fraude praticado pelo primeiro [Carlos Mafra de Laet]. Pedimos esclarecimento sobre a decisão de não condenar o segundo para que se abstenha de desvirtuar a condição de sócio e pare de replicar essa lógica no mercado”, explicou a procuradora. 

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