Medidas excessivas

Penas do caso Daslu devem ser reduzidas drasticamente por Turma do TRF-3

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28 de agosto de 2015, 15h58

A maioria dos integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região votou pela reforma da sentença que em 2009 condenou os proprietários da butique Daslu e outros empresários acusados de formação de quadrilha, descaminho de mercadorias e falsidade ideológica. Em alguns casos, empresários que haviam sido condenados à prisão foram, até o momento, absolvidos pelo colegiado. 

Dos três integrantes da turma, dois votaram a favor da redução das penas. Em julgamento de recurso nesta terça-feira (25/8), o relator, desembargador José Lunardelli, apresentou seu voto pela revisão das condenações, sendo seguido pelo desembargador Nino Toldo. No entanto, devido a um pedido de vista da desembargadora Cecília Mello, o julgamento foi suspenso.

A decisão momentânea atende ao pedido do Ministério Público que, em 2010, já havia opinado contra as penas máximas. Em petição assinada pelo procurador regional da República Marcelo Antonio Moscogliato, autor da denúncia, a fixação das penas em seus valores máximos é medida excessiva e, por isso, defendeu a reforma da punição.

Dona da Daslu, a empresária Eliana Tranchesi morreu em fevereiro de 2012 e teve sua punilibidade extinta. Já seu irmão, Antonio Carlos Piva, diretor da loja, teve sua pena reduzida de 94 anos e seis meses de prisão para sete anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Em seu voto, o relator José Lunarelli também absolveu Roberto Fakhoury e Rodrigo Nardy, donos da empresa Todos os Santos Importação e Exportação. Eles haviam sido condenados em primeira instância a 11 anos e meio de reclusão.

No caso de Celso de Lima, ex-contador da Daslu e proprietário da empresa Multimport, o relator votou pela redução da pena de 53 anos de prisão para cinco anos e oito meses, em regime inicial semiaberto.

O relator também votou pela reforma da condenação de André Moura Beukers, dono da importadora Kinsberg, a 25 anos de prisão. Em seu voto, Lunardelli determinou que a pena do acusado seja de cinco anos e quatro meses de prisão.

Por último, o relator decidiu pela redução da pena de Christian Polo, da By Brasil. Segundo o voto do desembargador, sua pena deve ser reduzida de 14 anos de prisão para três anos e oito meses.

Entenda o caso
Em 2009, a juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP), condenou a dona da Daslu e mais seis pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, descaminho consumado e descaminho tentado. Foram condenados Antonio Carlos Piva de Albuquerque, Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi, Celso de Lima, André de Moura Beukers, Christian Pólo, Roberto Fakhouri Júnior e Rodrigo Nardy Fiqueiredo.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da denúncia, Eliana Tranchesi e Antonio Carlos Piva de Albuquerque teriam implantado um sistema criminoso de refaturamento e subfaturamento de “praticamente tudo aquilo que importavam”. Para tanto, teriam feito uso de importadoras (tradings) de propriedade dos demais denunciados.

Segundo a denúncia, algumas dessas importadoras teriam sido criadas para funcionar de maneira exclusiva para fazer importações para a boutique. “Outras, embora não tenham nascido necessariamente para servir os denunciados, teriam passado a servi-los com préstimos criminosos, aceitando e praticando condutas ilícitas necessárias ao subfaturamento de mercadorias importadas, culminando no surgimento de uma típica organização criminosa”, diz o MPF.

Os acusados definiriam o percentual de subfaturamento que seria adotado nas importações realizadas para a boutique, o qual oscilava em razão da natureza, origem e preço da mercadoria. A proposta inicial seria declarar à Receita Federal apenas um quinto do valor real das mercadorias importadas, “demonstrando, dessa forma, a ousadia da quadrilha”, diz a denúncia.

Além do subfaturamento das mercadorias, omitia-se, no registro das importações, a característica de que as mesmas estavam sendo realizadas por conta e ordem dos sócios da loja. “Mais do que isso, visando mais uma vez esquivar os sócios da boutique Daslu da responsabilização penal, a quadrilha incumbia-se de introduzir, nas faturas apresentadas para desembaraço, informações falsas sobre o verdadeiro proprietário da carga que estava a ser importada”, diz Maria Isabel do Prado.

Para a juíza, a omissão da informação sobre a real adquirente da carga e a declaração falsa sobre os preços das mercadorias na declaração de importação “inquestionavelmente configura crime de falsidade ideológica, ao passo que o desembaraço de mercadorias com preços subfaturados tipifica o crime de descaminho. Não remanescem dúvidas, portanto, de que os acusados estavam previamente conluiados para a prática delitiva […]. Os acusados associaram-se, de forma planejada e estruturada, com divisão funcional de atividades, tendo por escopo a obtenção de lucro ilegal”.

Processo 0008613-87.2005.4.03.6119.

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