Base de cálculo

Relatora da MP 675 no Congresso rejeita emenda sobre aproveitamento de ágio

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28 de agosto de 2015, 21h30

A senadora Gleisi Hoffman (PT-SP), relatora da Medida Provisória 675 no Congresso, rejeitou uma emenda que pretendia excluir do cálculo do lucro real o ágio calculado em operações dentro do mesmo grupo empresarial, ou ágio interno. Além disso, a emenda, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), pretendia convalidar as operações tributárias desse tipo, hoje o principal alvo da atuação administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O relatório da senadora agora vai ser debatido pela comissão que avalia a conversão, ou não, da MP em lei. O texto foi enviado ao Senado na quarta-feira (26/8).

De acordo com a senadora, há “duas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade” que vedam o reconhecimento de ágio interno. Além disso, continua, “a convalidação alcançará processos sob investigação na operação zelotes”, que apura rumores de compra de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

Os dois processos que envolvem o uso de ágio interno que são investigados pela zelotes são o do banco Santander e o da Gerdau. O caso da siderúrgica envolve cerca de R$ 4 bilhões e discute o uso de ágio numa operação de reestruturação societária. O do banco é o ágio decorrente da compra do Banespa. Diz a PGFN que o banco espanhol abateu de seus impostos ágio decorrente de operações “sem propósito negocial”.

Com a convalidação das operações de ágio interno passadas — e que foram alvo de autuação fiscal —, Romero Jucá pretende dar fim a um litígio tributário que parece não ter fim. Está na pauta da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) discussão sobre a possibilidade de se abater da base de cálculo de Imposto de Renda e de CSLL o ágio utilizado em operações societárias dentro do mesmo grupo. O CSRF é a última instância interna do Carf.

A Fazenda já conta com algumas vitórias e comemora a manutenção de autuações que somam mais de R$ 6 bilhões. A tese do Fisco é a de que só poderia ser aproveitado o ágio se as empresas envolvidas provarem o “propósito negocial” da operação — não poderia haver abatimento, portanto, se o único intuito da movimentação fosse abatimento do valor de impostos, a chamada elisão fiscal.

O uso do ágio para abatimento de imposto é autorizado pela Lei 9.532/1997, aprovada no fim do primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como uma forma de estimular as privatizações. No entanto, já no governo Lula, a Receita Federal passou a entender que só poderia haver aproveitamento em operações entre empresas de grupos diferentes.

Diante das vitórias da PGFN no Carf, o governo editou a Medida Provisória 627, depois convertida na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. E a lei não trata de ágio interno, apenas de “ágio por rentabilidade futura”, ou goodwill.

Segundo Jucá explica na justificativa de sua emenda, “o simples fato de as partes serem ligadas e relacionadas, por si só, não deve ser determinante para afastar o direito à dedutibilidade do ágio gerado em uma transação interna”. No entanto, o senador concorda com a tese de ser necessário comprovar “o legítimo propósito negocial”.

MPV 675.

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