Nós e eles

Gilmar Mendes vota por multar Dilma por pronunciamento antes da Copa do Mundo

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28 de agosto de 2015, 17h09

Por entender que a presidente Dilma Rousseff criou uma distinção entre os brasileiros, entre os que a apoiam e os que não apoiam seu governo, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Gilmar Mendes votou pela aplicação de uma multa à mandatária por propaganda eleitoral antecipada, durante pronunciamento feito no dia 10 de junho de 2014, a dois dias do início da Copa do Mundo. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do presidente da corte eleitoral, ministro Dias Toffoli.

"A antecipação do tom eleitoral está evidenciada no pronunciamento que divide a nação entre nós e eles, e atribui a eles opiniões que o próprio pronunciamento rotula de pessimistas e equivocadas", afirmou o ministro ao apresentar o seu voto-vista favorável à aplicação de multa no valor máximo de R$ 25 mil.

Durante seu discurso, a presidente afirmou que os "pessimistas já entram perdendo" com o início do Mundial. Falou ainda sobre os investimentos do governo federal na saúde e educação nos últimos anos, além de rebater acusações de que o governo havia retirado recursos dessas áreas para a construção de estádios para a Copa.

"Quando afirma, em pronunciamento oficial, que 'os pessimistas diziam que não teríamos Copa porque não teríamos estádios', pessoaliza a fala e distingue entre brasileiros (contrapondo aqueles que são a favor do governo aos que supostamente estariam contra). A presidente da República precisa saber, bem como seus 'marqueteiros' e seus assessores jurídicos, que, em pronunciamentos oficiais, não se pode distinguir entre brasileiros", diz o ministro em seu voto.

Segundo Gilmar Mendes, não se pode admitir que a presidente faça distinção entre brasileiros, "para tratar, em termos de nós, os que apoiam o seu governo, e de eles, os pessimistas, aqueles que não o apoiam, neste caso fazendo referência explícita a críticas veiculadas na imprensa sobre o atraso das obras, que, em alguns casos, ainda nem sequer foram concluídas”.

Partidos coligados
O ministro Henrique Neves não conheceu do recurso alegando que ele não poderia ser apresentado apenas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pois este estaria à época coligado a outras legendas. 

Porém, segundo Gilmar Mendes, a ação foi ajuizada antes de o partido se coligar. Citando precedentes, o ministro afirmou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que partido político tem legitimidade para prosseguir, isoladamente, em feito que ajuizou antes de se coligar.

"Mesmo que se admitisse a mudança de jurisprudência, o que se afirma apenas como argumentação, este processo não poderia ser extinto, mas poderia ser facultado à coligação ratificar os termos da inicial/do recurso, sob pena de violação da segurança jurídica, implicitamente prevista no artigo 16 da Constituição Federal de 1988", explica.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.
RP 55.353

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