Verba privada

OAB defende honorários de sucumbência para advocacia pública

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27 de agosto de 2015, 14h16

Por serem obrigados a ter inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas definidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), inclusive os honorários de sucumbência. Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em ofício enviado ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil).

No documento, ele destaca que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. A OAB afirma também que a própria AGU já reconheceu em parecer que os honorários sucumbenciais não são de titularidade da União.

"Portanto, se os honorários não podem ser validamente apropriados pela União (ou Poder Público), a única destinação juridicamente possível, como estabelecem o Estatuto da Advocacia e da OAB e o novo Código de Processo Civil, é a entrega aos advogados
públicos", diz trecho do documento.

A entidade também reiterou sua contrariedade a qualquer decisão futura que que possa ser tomada pelo governo no sentido de subtrair dos advogados públicos federais o direito de perceberem honorários. Para a Ordem, uma definição como esta retiraria o caráter da natureza dos honorários como verba privada, permitindo uma apropriação indevida pelo poder público.

O documento também foi enviado às secretarias de Gestão Pública e de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, órgão no qual está sendo decidido como serão regulamentados os honorários. O passo seguinte é a aprovação de medida legislativa para a questão.

Nesta terça-feira (25/8), em reunião com entidades da advocacia pública, o presidente da OAB afirmou que a entidade acompanha a questão com especial cuidado e se comprometeu a atuar ativamente para evitar a inserção de qualquer tipo de limitação aos mesmos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o ofício da OAB.

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