Ideias de Roxin

Teoria do domínio do fato não dispensa provas, diz Rodrigo Janot, em sabatina

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26 de agosto de 2015, 11h33

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, disse, nesta quarta-feira (26/8), que a teoria do domínio do fato não dispensa prova. A teoria de origem alemã, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, permitiria alcançar a pessoa que não é o executor do delito, mas mentor do crime.

Para Janot, a aplicação da teoria não pode ser por mera propriedade transitiva, ou seja, simplesmente estabelecer as relações entre participantes de um suposto esquema de corrupção e afirmar, sem prova, que o primeiro apontado tem relação com um terceiro.

Janot, que participa de sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para recondução ao cargo para mais um mandato, respondeu a questionamento do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) sobre as investigações no âmbito da "lava jato", que apura denúncias de corrupção na Petrobras.

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