Direito Comparado

Como se produz um jurista? O modelo chileno (Parte 27)

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

26 de agosto de 2015, 8h05

Spacca
1. Entre o Pacífico e o Atlântico: um modelo educacional vitorioso, mas em crise.
A República do Chile, em 2015, tem 17.924.000 habitantes[1], com uma renda per capita estimada em US$ 14.911 para um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 264.095 bilhões (2014)[2]. Em uma comparação grosseira, o Chile tem menos de 10% da população do Brasil, uma renda per capita superior à brasileira e um PIB que não é minimamente equiparável ao nosso, que ultrapassa a casa dos US$ 3 trilhões.

Essa assimetria torna-se mais gritante quando se observam os indicadores educacionais. O Chile é o melhor país da América Latina em todos os indicadores, com educação de tempo integral, 95,7% da população alfabetizada e ocupando a liderança na América Latina no índice internacional de qualidade educacional Pisa.  

Apesar de seu modelo educacional vitorioso, na última década o movimento estudantil chileno pressionou o governo para uma ampla reforma. Em linhas gerais, os estudantes defendiam a instituição de princípios já conhecidos no Brasil, como a gratuidade e a universalidade do ensino em todos os níveis, além do aumento do papel do Estado e das restrições aos lucros das instituições privadas de ensino. Essa agenda foi parcialmente encampada na Lei de Reforma Educacional do Chile, aprovada em dezembro de 2014 pela presidente Michelle Bachelet.

Muitas das reformas só entrarão em vigor nos próximos anos, mas, a se tornarem efetivas, será o início do fim de um modelo educacional bem-sucedido, que foi implementado no país na ditadura do general Augusto Pinochet nos anos 1970-1980 e que se baseou na estrutura norte-americana de financiamento à educação.

Pode-se dizer que o modelo educacional chileno vive um paradoxo: é o melhor da América Latina em termos de indicadores internacionais e é o mais contestado internamente, apesar de começar uma reação interna às mudanças, o que já se refletiu na queda drástica na aprovação da presidente da República, mesmo antes de recentes denúncias de corrupção que desgastaram sua imagem.

Essas contradições são perceptíveis na dualidade de uma herança espanhola, de matriz atlântica, como o legal transplant de uma herança norte-americana, ligada à costa oeste dos Estados Unidos e ao Oceano Pacífico, que banha as costas do Chile. O domínio do inglês, a internacionalização, a busca por se inserir nos padrões universitários estadunidenses são um resquício da enorme influência de economistas e pensadores americanos que vieram assessorar a ditadura Pinochet, os chicago boys, que reproduziram no país as lições da Escola Econômica de Chicago, cujo efeito foi o “milagre chileno”, um período de bonança que manteve o general Pinochet, por muito tempo, na crista da popularidade.

O contato com o modelo norte-americano fez com que a universidade chilena fosse majoritariamente privada e mantida pelos próprios estudantes, com mecanismos de endividamento muito próximos dos que existem nos Estados Unidos.

2. Universidades públicas, tradicionais não públicas e privadas: as faculdades de Direito e sua estrutura.
No Chile atual, existem 59 universidades, das quais 16 são públicas. A mais antiga dentre as públicas é datada de 1843 (Universidade do Chile), e a mais nova é de 1993 (Universidade Tecnológica Metropolitana). Existem ainda nove universidades não estatais, ditas “tradicionais”, sendo seis católicas e três não confessionais. As duas mais importantes são a Pontifícia Universidade Católica do Chile e a Pontifícia Universidade Católica de Valparaíso. Encontram-se ainda 34 instituições totalmente privadas, que não recebem subvenções públicas. Em relação às privadas, apresentam excelentes indicadores de qualidade a Universidade Diego Portales (1982), a Universidade Andrés Bello (1988) e a Universidade dos Andes (1989). A qualidade do ensino superior chileno é aferida pela Comisión Nacional de Acreditación, um órgão oficial do governo, dotada de autonomia e que divulga o ranking das instituições de ensino superior do país[3].

Como visto na coluna anterior, as faculdades de Direito do Chile estão entre as seis melhores da América Latina, ocupando a primeira, a terceira, a quarta, a quinta e a sexta posição, conforme o indicador da QS -Quacquarelli Symonds. Especificamente em relação às faculdades de Direito, de acordo com o ranking da América Economia de 2014, as 10 melhores escolas do país são as vinculadas às seguintes universidades: 1) PUC do Chile; 2) Universidade de Concepción; 3) Universidade do Chile; 4) Universidade dos Andes; 5) Universidade Diego Portales; 6) PUC de Valparaíso; 7) Universidade de Valparaíso; 8) Universidade Adolfo Ibañez; 9) Universidade de Talca; e 10) Universidade Católica do Norte[4].

As faculdades têm autonomia administrativa e para a elaboração de seus currículos. A admissão é dependente da média nacional de notas do ensino médio, embora cada instituição possa dar pesos diferenciados a esse requisito, conciliando-o com outros, ao exemplo da realização de provas específicas de comunicação e expressão, matemática, história e ciências sociais, como adota a Faculdade de Direito da Universidade do Chile[5].

O estudante que conclui seu curso é dito licenciado e deve cursar cinco anos de faculdade, em regimes preponderantemente diurnos, embora se encontrem instituições com aulas no período noturno.

Os cursos de Direito são pagos, independentemente da natureza da instituição.

Em valores de 2015, na Universidade do Chile, uma instituição pública, a matrícula obrigatória é de 122.200 pesos chilenos (US$ 186,02), e a anuidade é de 3.944.899,99 pesos chilenos, correspondentes a R$ 19.745,06 (ou US$ 6.005,37). Em termos comparativos, a anuidade da licenciatura em Medicina — o curso mais caro da Universidade do Chile, ao lado da licenciatura em Odontologia — é de 5.077,400 pesos chilenos, equivalentes a US$ 7.729 ou R$ 25.413[6]. Em razão disso, há toda uma estrutura de financiamento aos estudantes, por meio de crédito educativo ou de fundos educacionais, que seguem um modelo próximo do estadunidense. Na página das universidades, existem enlaces para esse tipo de agência[7].

O valor da anuidade do curso de Direito é mais caro nas instituições privadas, embora a variação de preços não seja muito alta. Vejam-se três outras instituições, uma católica e duas privadas não confessionais, com dados de 2015:

a) PUC do Chile: prevê valores diferentes para alunos filhos de professores funcionários, bolsistas por mérito acadêmico ou desportivo ou de alunos que desejam mudar de faculdade, além de bolsas de inclusão social. Excluídas essas hipóteses, o valor padrão é de 4.530.000 pesos chilenos (R$ 22.673,61 ou US$ 6.896,07)[8].
b) Universidade Andrés Bello: nessa instituição privada, há três unidades de Direito. As duas mais caras cobram anuidades de 4.252.521 pesos chilenos (R$ 21.284,77 ou US$ 6.473,66). Não há previsão de bolsas para o curso de Direito[9]
c) Universidade de Valparaíso: outra instituição privada e não confessional, localizada fora de Santiago do Chile e, portanto, com um custo de vida mais baixo, a Faculdade de Direito de Valparaíso tem anuidades bem inferiores às já relacionadas. O aluno paga 2.818.000 pesos chilenos (R$ 14.104,69 ou US$ 4.289,87) pelo curso anual[10].

Todo o sistema é baseado no financiamento individual dos estudantes. As unidades devem ser autossustentáveis, e a falta de qualquer tratamento diferenciado em prol das congêneres públicas torna a competição entre as faculdades extremamente mais acirrada. O endividamento dos estudantes (ou de suas famílias) é considerável. A reprovação em disciplinas traz problemas financeiros.

Não há base empírica, especialmente em um espaço como este, para extrair desse modelo de financiamento da educação superior chilena conclusões sobre sua superioridade ao modelo europeu, que também cobra anuidades de valores bem menos expressivos, ou ao brasileiro, que nada exige dos estudantes nesse sentido. Um ponto que deve ser sempre lembrado, porém, é o custo individual do aluno brasileiro. Esse dado não é objeto de pesquisas sérias e deveria ser divulgado e estudado. Trata-se de uma exigência social de nosso tempo e que este colunista defende, mesmo sendo pessoalmente contrário ao fim do modelo de ensino público gratuito. Não é mais possível que a sociedade desconheça quanto custa um aluno de universidade pública. 

O fato é que os estudantes e parte da população chilena lutaram pela mudança desse modelo de financiamento, que, a se concretizarem as reformas educacionais da presidente Bachelet, será alterado após 2018. Embora, os próprios chilenos comecem a reavaliar essas alterações. Esta é uma parte sensível do dilema atual do Chile: o que fazer com um sistema que funciona, mas considerado elitista e excludente por muitos.

3. Pós-graduação em Direito no Chile.
A pós-graduação em Direito divide-se em cursos de magíster e de doctorado.

O magíster possui exigências variáveis, embora seja comum encontrar o tempo mínimo de dois a três semestres de atividades teóricas e três semestres de atividades de elaboração da dissertação ou da AFE (atividade formativa equivalente). Para conversão do magíster a um título equivalente de mestrado no Brasil, o aluno deverá obrigatoriamente comprovar dois anos de estudos (quatro semestres, incluído aqui o período de redação da dissertação) e não poderá ter optado pela AFE. Em geral, há combinação de aulas magistrais e seminários dos alunos, como é praxe no Brasil[11].

O custo do mestrado é variável. Em um dos cursos de mestrado da Universidade do Chile, o aluno deverá pagar US$ 11 mil pelos três semestres letivos[12]

O doctorado apresenta características variáveis conforme a universidade, mas, em geral, o modelo da Universidade do Chile é representativo dos cursos de qualidade nesse país. O doutorado começa com uma fase chamada de ciclo habilitante, no qual o aluno cursa disciplinas jurídicas fundamentais, além de uma tutoria de leituras em disciplinas metajurídicas, a depender do objetivo do curso. O doutorando conclui essa fase com a participação em um seminário de pesquisa. Em seguida, deverá submeter-se a um exame de qualificação obrigatório. É necessária a aprovação em todas as disciplinas do ciclo habilitante. Se o aluno tiver êxito na qualificação, poderá se inscrever no ciclo doutoral. A reprovação na qualificação implicará seu desligamento do doutorado.  No ciclo doutoral, o aluno dedica-se à pesquisa e à elaboração da tese, que deve ser obrigatoriamente defendida perante uma banca[13]

Na Universidade do Chile, os postulantes ao doutorado devem ser licenciados em Direito, ter bons antecedentes acadêmicos, dominar a leitura jurídica em inglês, apresentar cartas de referência, produzir um breve ensaio sobre a matéria escolhida e também podem ser entrevistados[14]

Da mesma maneira que a graduação, a pós-graduação é paga, embora existam bolsas de estudo em alguns programas. Na Universidade do Chile, a anuidade do doutorado, além da taxa de matrícula, é de 2.625.000 pesos chilenos (R$ 13.138,68 ou US$ 3.996,07)[15].

Este colunista desconhece se há cursos de pós-graduação em Direito intensivos no Chile que concentram aulas em meses de férias como janeiro ou julho. As boas universidades chilenas são rigorosas e ofertam cursos de modo muito similar aos mestrados e doutorados brasileiros, exigindo dedicação e presença extensiva do aluno, o que torna menos problemático o procedimento de revalidação desses diplomas no Brasil.

***

Como me disse um professor europeu há poucos dias, em referência a estas colunas sobre o Chile e à justiça de se homenagear o Direito desse país-irmão, “os chilenos são os portugueses da América do Sul”. Trata-se de um grande elogio, dado o respeito que a cultura jurídica portuguesa inspira nos grandes centros jurídicos europeus. O que não está dito nesse elogio deveria fazer os brasileiros refletirem sobre os rumos de nossa própria cultura jurídica.

Na próxima semana, continua-se a exposição sobre o modelo chileno, com ênfase nas carreiras jurídicas.


[1]Disponível em: http://populationpyramid.net/es/chile/2015/. Acesso em 24-7-2015.
[2]Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2014/02/weodata/weorept.aspx?pr.x=64&pr.y=10&sy=2012&ey=2019&scsm=1&ssd=1&sort=country&ds=.&br=1&c=213%2C273%2C218%2C223%2C228%2C298&s=NGDPD%2CNGDPDPC%2CPPPGDP%2CPPPPC&grp=0&a=. Acesso em 24-7-2015.
[3]Disponível em: https://www.cnachile.cl/Paginas/Inicio.aspx. Acesso em 23-7-2015.
[4]Disponívem em: http://rankings.americaeconomia.com/mejores-universidades-chile-2014/ranking-por-carreras/derecho/. Acesso em 24-7-2015.
[5]Disponível em: http://www.uchile.cl/carreras/4997/derecho-licenciado-en-ciencias-juridicas-y-sociales. Acesso em 23-7-2015.
[6]Disponível em: http://www.derecho.uchile.cl/admision-y-matriculas/aranceles-y-credito/aranceles/4934/aranceles-2012-para-alumnos-nuevos. Acesso em 30-7-2015.
[7]Disponível em http://www.uchile.cl/portal/admision-y-matriculas/aranceles-y-credito/credito-con-aval-del-estado/8982/credito-con-aval-del-estado-ano-2010. Acesso em 30-7-2015.
[8]Disponível em: http://arancelesybeneficios.uc.cl/pregrado/aranceles/detalle/7713. Acesso em 30-7-2015.
[9]Disponível em: http://www.unab.cl/admision/aranceles/. Acesso em 30-7-2015.
[10]Disponível em: http://aranceles.uv.cl/index.php/aranceles#valores-aranceles-referencia. Acesso em 30-7-2015.
[11]Veja-se o modelo da Faculdade de Direito da Universidade do Chile: http://www.derecho.uchile.cl/postgrado. Acesso em 30-7-2015.
[12]Disponível em: http://www.derecho.uchile.cl/postgrados/87729/mag-d-mencion-der-laboralmag-en-d-del-trabajo-y-de-la-seg-soc. Acesso em 30-7-2015.
[13]Disponível em: http://www.derecho.uchile.cl/postgrado/doctorado/63259/organizacion. Acesso em 30-7-2015.
[14]Disponível em: http://www.derecho.uchile.cl/postgrado-y-postitulo/doctorados/facultad-de-derecho/65915/postulaciones. Acesso em 30-7-2015.
[15]Disponível em http://www.derecho.uchile.cl/postgrado/doctorado/53071/arancel-y-becas. Acesso em 30-7-2015.

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    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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