Mudança de competência

TJ-SP suspende ação civil pública contra empresa de vidros blindados

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25 de agosto de 2015, 18h32

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a empresa SER Glass Vidros Blindados foi suspensa liminarmente na última quinta-feira (20/8) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão vem da análise de um recurso proposto pela MF Engenharia e Tecnologia.

A empresa, defendida pelo escritório Márcio Casado & Advogados, questionou a competência da Justiça comum para julgar o processo, já que há necessidade de intervenção da União no processo, pois o Ministério Público questiona a autenticidade de documentos produzidos pelo Exército. Deste modo, a ação seria competência da Justiça Federal. Com a liminar, assinada pelo desembargador Marcondes D’Angelo, o processo ficará suspenso até que o mérito seja julgado.

Testes e tiros
A Ser Glass foi proibida de vender os vidros blindados depois de a qualidade dos produtos ser posta em xeque. Em setembro de 2013, os itens produzidos pela companhia passaram por testes que seguiram algumas das obrigações da norma ABNT NBR 15.000:2005.

Na prova, dez amostras (seis da Ser Glass e quatro de outras marcas) foram levadas ao banco de testes e levaram cinco tiros cada uma. Todos os vidros da SER Glass foram perfurados, sendo que um por duas vezes. Já os das outras marcas pararam todos os tiros.

Desse modo, o Ministério Público moveu ação civil pública solicitando a interrupção da comercialização dos produtos, a convocação dos consumidores para troca do produto e o bloqueio dos bens das companhias. A interrupção foi concedida pelo juiz, porém, as outras duas solicitações foram negadas.

A Ser Glass conseguiu, posteriormente, revogar a liminar que proibia a empresa de produzir e comercializar seus produtos. Segundo o juiz que proferiu a sentença, Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, a defesa da companhia apresentou documentos que comprovam a qualidade e capacidade dos vidros em aguentar disparos de armas de fogo.

Carvalho disse também que o resultado retirava a suspeita citada na decisão anterior. “Revogo a liminar antes deferida e libero a produção e comercialização, pelas rés, de vidros blindados para veículos automotores”, afirmou. Os testes foram feitos com base na norma da ABNT 15.000/2005, em veículos de consumidores presentes nos locais, tendo sido registrados oficialmente em atas notariais.

Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 2169420-47.2015.8.26.0000

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