Direito do cidadão

Prefeitura não consegue tirar do YouTube vídeos críticos à gestão municipal

Autor

25 de agosto de 2015, 17h36

"Os atos administrativos são públicos, sujeitos à supervisão do cidadão e à sua crítica." Com essas palavras a juíza Patrícia Padilha Assumpção, da 2ª Vara de Arujá (SP), negou o pedido da prefeitura do município para que o Google retirasse do YouTube dois vídeos feitos por um cidadão com críticas à gestão pública.

"O exercício de um direito individual de cidadania não pode por via transversa ser tolhido", afirma a juíza, na sentença. De acordo com ela, obrigar o Google a retirar os vídeos da plataforma seria impor uma censura ao indivíduo. Conforme a sentença, "na hipótese de abuso, inverdade, cabe direito de resposta no mesmo veículo de comunicação, mas não apagar a matéria".

Na ação, a prefeitura de Arujá — cujo prefeito é Abel Larini (PR) — pede que o Google exclua do YouTube dois vídeos que, segundo a prefeitura, foram feitos por Sebastião Vieira de Lira, que usa o nome político de Paraíba Car, denunciando o uso da máquina pública para uso pessoal. O autor do vídeo foi eleito vereador de Arujá no ano seguinte às publicações. De acordo com a prefeitura, as afirmações são inverídicas. Por isso, pede a exclusão do vídeo, além de danos materiais e morais.

Os pedidos, no entanto, foram negados pela juíza Patrícia Assumpção. Ao analisar o mérito da ação, a juíza as obras públicas podem e devem ser observadas pelos munícipes. No caso, segundo a sentença, não houve qualquer abuso por parte do cidadão. Segundo a magistrada, os vídeos foram feitos por um indivíduo que, "no exercício de sua cidadania, num Estado Democrático de Direito, apontou críticas à gestão administrativa em atos específicos."

Pedido de liminar
O pedido de antecipação de tutela para que o Google apague os vídeos com críticas à gestão pública deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Após uma série de recursos, a liminar da ação aguarda, desde 2013, uma decisão do STJ.

Em primeira instância, foi deferida a liminar determinando que o Google removesse os vídeos em 10 dias, sob pena de multa diária. No entanto, a liminar foi derrubada no Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que os vídeos não são ofensivos e estão amparados pelo direito à livre manifestação de pensamento.

A prefeitura interpôs Recurso Especial, que teve seu seguimento negado. Após agravo da prefeitura, a ministra Nancy Andrighi, em 2013, deu provimento para analisar com mais cuidado o recurso especial. Depois da decisão da ministra, o recurso foi redistribuído ao ministro Moura Ribeiro e aguarda julgamento. Agora, como houve sentença, é provável que o recurso perca o objeto.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 0004734-73.2011.8.26.0045 – TJ-SP
REsp 1.422.013 – STJ

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!