Regras equiparáveis

Cotas societárias em cooperativas
podem ser penhoradas

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24 de agosto de 2015, 6h32

Nenhum dispositivo na legislação proíbe que cotas societárias em cooperativas sejam penhoradas. Assim entendeu o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao negar recurso de uma cooperativa que tentava derrubar penhora decretada pelo juízo de primeira instância.

A entidade alegava que as cotas seriam intransferíveis e inacessíveis a terceiros e que a penhora “prejudicaria toda a coletividade de associados. Também argumentou que a sentença configurou “indevida interferência estatal no funcionamento da sociedade cooperativa”.

Porém, ao analisar o caso, o desembargador decidiu manter a penhora ao destacar que nem o Código Processual Civil, o Código Civil e a Lei 5.764/71 declaram a impenhorabilidade das cotas de sociedade cooperativa. Maciel Filho afirmou que se aplicam a essas entidades as mesmas regras atinentes às sociedades simples, “porquanto, equiparáveis quanto à natureza”.

Ele disse ainda que o juízo de primeiro grau procurou obedecer a ordem estabelecida para a penhora, “mas infrutífera foi a penhora eletrônica de dinheiro nas contas bancárias do devedor e não foram apresentados veículos, nem outros bens móveis ou imóveis passíveis de constrição”.

“Nesse contexto, inexiste óbice à penhora de cotas sociais da cooperativa suplicante, com o objetivo de saldar dívidas assumidas pelo sócio”, concluiu o desembargador.

Particularidades
O desembargador observou algumas particularidades da cooperativa em comparação com a sociedade simples. Destacou que, pela qualidade de sócio ser personalíssima, o credor não pode ser sócio, “todavia, deve-se facultar à sociedade cooperativa remir a execução, remir o bem ou conceder-lhe e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas”.

Ainda de acordo com ele, se nenhuma das opções solucionar o problema, é assegurado ao credor o direito de requerer a dissolução parcial da sociedade, “com a exclusão do sócio e consequente liquidação da respectiva cota”. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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