Impeditivo benéfico

Exame da OAB tem como finalidade garantir a qualidade dos advogados

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23 de agosto de 2015, 9h29

No dia 11/08 foi comemorado o dia do advogado, data comemorativa em alusão à data de criação das duas primeiras faculdades de direito no Brasil: em São Paulo e em Olinda. Embora tenhamos muito a comemorar, por vivermos numa sociedade que, desde 1827, ano de criação das faculdades, instituiu uma série de garantias legais para que o advogado exerça de forma livre e independente a profissão, o momento político e histórico nos inspira algumas reflexões.

Atualmente, por força do que disciplina o artigo 8º, IV, da Lei n. 8906/1994, a aprovação em Exame de Ordem é condição sem a qual o bacharel não pode se inscrever como advogado nos quadros da OAB. Contra essa exigência legal, diversos projetos de lei estão tramitando no Congresso Nacional, visando acabar com o Exame de Ordem como requisito necessário ao exercício da profissão de advogado.

E justo no dia 11 de agosto, a sociedade recebeu a notícia de que o Relator de um desses projetos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao fim do Exame de Ordem, sob o argumento de que, da forma como está, “a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio”.

Não é porque outras profissões não exigem, tal como faz a corporação que representa os advogados, um exame para aferição da qualificação profissional do bacharel, que a Ordem estaria impedida de fazê-lo. Diversas razões, que vão desde a proliferação dos cursos de direito, da baixa qualidade do ensino oferecido por algumas universidades, além da relevância dos poderes e deveres conferidos por lei ao advogado, dentre outras, levaram a Ordem a instituir a exigência do exame de aferição de qualificação profissional do bacharel, podendo outras corporações profissionais, se assim entenderem, estipular semelhante requisito, afinal, a Constituição estabelece que “é livre o exercício do trabalho, atendidas as qualificações previstas em lei” (artigo 5º, XIII, da CF).

Ou seja, o exercício do trabalho é livre, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, o que equivale a dizer que o legislador tem permissão da Constituição Federal para instituir exigências que atestem a capacidade e qualificação profissional daquele que pretende exercer determinado ofício ou profissão. A não ser que se enxergue esse exame de aferição da capacidade profissional do advogado com as lentes de uma inferioridade que só se justificaria por complexo, não se tem como ver, com os olhos sãos, o exame de ordem como “um privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio” ou como um pretexto da Ordem para se colocar acima das demais associações ou entidades representativas de outras classes profissionais.

Longe disso, ao exigir o exame de qualificação, a Ordem dos Advogados do Brasil almeja proteger a sociedade do ingresso de bacharéis mal formados por instituições de ensino que, preocupadas apenas com o lucro de suas atividades, não se preocupam em fazer um exame de seleção que possa atestar a capacidade de ingresso dos seus alunos nos bancos acadêmicos e tampouco com a formação jurídica dos seus estudantes.

Vale dizer, aliás, que pouco valor se tem dado ao ensino da Ética nas faculdades, disciplina sem a qual o advogado não forma consciência crítica do seu papel na sociedade e pode, por falta de formação, acabar sucumbindo à tentação de buscar a fama, a riqueza e o sucesso, sem se importar com os meios que irá empregar para atingir seus fins.

Todavia, a boa formação acadêmica do advogado, nela incluída o estudo da Ética, afasta o profissional da vida guiada pelo interesse e lhe revela que a verdadeira nobreza, dignidade e essência da advocacia, é a de clamar, incessantemente, com independência e sem receio de desagradar quem quer que seja, pelos direitos do homem, quando ameaçados ou lesados pelo poder que oprime, sentando-se, se necessário for, na feliz expressão de Carnellutti, “sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”.

De sorte que a Ordem dos Advogados do Brasil não quer, ao exigir a aprovação do bacharel em Exame de Ordem, colocar-se acima de qualquer instituição ou profissão, mas, ao contrário, quer, através deste processo de depuração, ter uma garantia mínima de que profissionais bem formados irão se colocar a serviço da sociedade, para desempenhar, bem e fielmente, o encargo que lhes for confiado pelos seus respectivos clientes.

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