Garantia inafastável

Secretaria de Segurança decide investigar indiciamento de jornalista

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22 de agosto de 2015, 18h44

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo afirma que a Corregedoria da Polícia Civil vai investigar se houve violação da liberdade de imprensa no indiciamento de um jornalista do interior. Em nota sucinta, o secretário Alexandre de Moraes afirma que a liberdade de imprensa é uma “garantia constitucional inafastável”.

O repórter Allan de Abreu foi indiciado por quebra de sigilo após publicar reportagem no jornal Diário da Região com conteúdo de escutas telefônicas feitas pela Polícia Civil durante caso de sequestro na cidade de São José do Rio Preto. 

Embora Abreu afirme que inexistia na época qualquer decisão judicial declarando segredo, a polícia diz que toda escuta telefônica obtida com autorização da Justiça nasce naturalmente sob sigilo. 

Em agosto de 2014, a juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, havia negado um pedido para transformar o processo em sigiloso. O repórter foi ao fórum local com o advogado do jornal e pediu as escutas colhidas na investigação. Seu pedido foi aceito e, no final do mesmo mês, a reportagem foi publicada.  Apenas em novembro do ano passado a situação mudou, quando a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, também da 3ª Vara Criminal, decretou o segredo.

Leia a nota da secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:

O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil avoque imediatamente o inquérito para apurar se houve ferimento à liberdade de imprensa, garantia constitucional inafastável.

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