Saúde financeira

Lei que estende promoções a clientes antigos pode prejudicar consumidor

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22 de agosto de 2015, 7h49

No próximo dia 3 de setembro entra em vigor no estado de São Paulo a lei que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estender o benefício de novas promoções aos seus clientes preexistentes. A medida afeta principalmente concessionárias de serviço telefônico, operadoras de TV por assinatura, planos de internet, e escolas particulares.

No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a Lei 15.854/2015, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), gera questionamentos e críticas de advogados. De acordo com especialistas ouvidos pela ConJur, o consumidor, que deveria ser o principal beneficiado com a norma, sairá prejudicado.

Para os advogados Larissa BarbozaFabricio Giacomini, do Mendes Barreto e Souza Leite Advogados, a questão está na abrangência da lei e nos termos utilizados pelo legislador. Para eles, a norma é válida apenas para as promoções, excluindo-se as ofertas ou liquidações. Isso porque, apesar de parecidas, são estratégias comerciais diferentes.

"Daí a possibilidade dos equívocos acima mencionados. Tratam-se de atividades distintas. Em síntese, a liquidação é utilizada para a redução de estoques, havendo, portanto, a redução de preços. A oferta, por sua vez, implica fundamentalmente na redução de preço, sem o objetivo de redução de estoque, mas para estimular o consumo. Já a promoção trata-se de estratégia comercial para também movimentar o comércio, mas ainda mais, para promover uma marca, um produto ou um serviço. A promoção pode ser feita de várias formas, mas, diferentemente da oferta, não significa a redução de preço", explica.

Fabrício Giacomini complementa explicando que, caso a lei utilizasse outros termos além da promoção, como a oferta e a liquidação, ela teria um impacto no comércio. "Se houver esse entendimento pela ampliação a empresa pode deixar de oferecer e isso acaba sendo prejudicial ao consumidor", afirma.

"Estender o efeito da lei para as ofertas e liquidações seria onerar de forma desproporcional os fornecedores que também estão sujeitos às flutuações do mercado, necessitando, por vezes ou outras, estimulá-lo com a redução do preço dos seus serviços, sem, entretanto, perder receita já conquistada com seus clientes preexistentes", diz Larissa Barboza.

Sem restrições
O deputado Alencar Santana, ao propor a lei, não tinha como objetivo restringir à promoção. De acordo com o advogado Carlos Eduardo, assessor do deputado, o parlamentar quis englobar todo tipo de promoção levada a cabo por fornecedores de serviços contínuos, seja uma vantagem qualquer, sejam descontos.

"Desconhecemos essas diferenças de conceitos entre promoção, liquidação e oferta que existe entre alguns colegas advogados. Mas é certo que oferta é qualquer proposta de preço oferecida pelo fornecedor e que o vincula àquela oferta de determinado produto ou serviço. Promoção é qualquer vantagem oferecida ao consumidor em relação àquela oferta e liquidação seria uma superpromoção, a preços muito vantajosos", esclarece, entendendo que não há motivos para dificuldade na aplicação da lei.

Na visão da advogada Rosana Chiavassa, do Chiavassa Advogadas Associadas, a lei também não restringe a obrigatoriedade. Para ela, apesar do termo promoções, todas as ofertas devem ser estendidas aos clientes antigos. No entanto, segundo ela, independentemente da interpretação a ser dada pelo Judiciário, a lei será prejudicial ao cliente. "O consumidor sairá perdendo, pois as empresas podem não mais fazer tanta promoção, liquidação e oferta", afirma.

Além disso, ela aponta que a lei pode ser questionada. "Pode ser que alguma entidade entre com arguição de inconstitucionalidade, seja por competência, seja por criar formas de discriminação para com quem mora em outro Estado, ônus muito grande às empresas", explica.

Veto derrubado
A questão da competência, inclusive, foi um dos motivos que levou o governador Geraldo Alckmin a vetar integralmente o projeto de lei. De acordo com ele, a Constituição Federal diz que a matéria está inserida na esfera de competência privativa da União.

Além disso, apontou que "a interferência do Poder Público na fixação de preços privados — estabelecidos, via de regra, segundo as condições resultantes do mercado — configura modalidade de intervenção estatal no domínio econômico e, portanto, restrição ao princípio geral da livre iniciativa".

No entanto, o veto do governador não foi suficiente para que a lei fosse publicada. No dia 25 de junho, o veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 3 de julho.

Clique aqui para ler o projeto aprovado e sua justificativa.
Clique aqui para ler o veto do governador Geraldo Alckmin.

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