Direito líquido

Propeg questiona Caixa na Justiça depois de ser prejudicada em licitação

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21 de agosto de 2015, 16h31

A Propeg está questionando a Caixa Econômica Federal na Justiça por ter sido prejudicada arbitrariamente em licitação para escolha de agências para cuidar da conta de publicidade do banco. Ela entrou com ação na 16ª Vara Federal de Brasília solicitando liminarmente que a Justiça decidisse pelo ingresso da empresa na conta e o congelamento de todas as ações de publicidade da CEF até decisão do mérito.

A defesa da agência, feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Edvaldo Costa Barreto Júnior, do AB&DF, diz que o banco cometeu um ato ilegal e que há no caso a existência de direito líquido e certo.

As liminares não foram concedidas pela juíza Cristiane Perdezolli Rentzsch, e o mérito está para ser julgado. A agência, então, entrou com agravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando as liminares pedidas na primeira instância. O caso está sendo estudado pelo desembargador federal Néviton Guedes. Paralelamente a esse trâmite, a Propeg também entrou com ação no Tribunal de Contas da União (TCU) questionando o método de escolha do banco.

O litígio começou quando a CEF encerrou no primeiro semestre de 2013 uma licitação para selecionar quatro agências de propaganda e habilitá-las a trabalhar a conta de R$ 450 milhões em investimentos em publicidade da instituição. A Propeg ficou classificada em 5º lugar, por uma diferença de apenas 0,33 ponto (num universo de 100 pontos) da quarta colocada, ficando suplente caso alguma das vencedoras deixasse de atender a conta  

Em abril deste ano, o banco fez a segunda das cinco renovações possíveis do contrato e excluiu uma das agências por causa da prisão do vice-presidente no âmbito das investigações da Polícia Federal na operação "lava jato". A defesa da Propeg afirma que a Caixa, sem explicar o motivo, reduziu de quatro para três as agências que a atendiam, não chamou a agência classificada na suplência imediata e aumentou a conta para R$ 560 milhões anuais. Em ofício, a Caixa informou que decidiu pela não convocação da licitante remanescente para contratação “por restar desatendida a conveniência da administração.”

A defesa da Propeg alega que a convocação da licitante remanescente na ordem de classificação é uma obrigação imposta à CEF decorrente da “interpretação sistemática da legislação de regência e dos princípios norteadores da administração pública”. E também diz que a manutenção de apenas três agências contraria os princípios da economicidade, da supremacia do interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

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