Legislação inválida

Empresa não é obrigada a ter enfermeiro em ambulatório para funcionários

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21 de agosto de 2015, 17h52

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) não conseguiu na Justiça que um frigorífico de Montenegro (RS) mantivesse enfermeiro em seu ambulatório para funcionários. O recurso foi negado Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última terça-feira (18/8). Segundo a 4ª Turma, “a legislação invocada pelo autor é válida apenas para instituições de saúde, o que não é o caso da empresa”.

O Coren-RS também solicitou que o frigorífico designasse um responsável técnico para os serviços ambulatoriais a fim de garantir que não sejam praticados por técnicos ou auxiliares de enfermagem atos exclusivos de enfermeiros.

A empresa alegou que sua atividade não é a prestação de serviços de saúde, mas o abate de aves, sendo dispensável a manutenção de enfermeiro, assim como a contratação de responsável técnico para o ambulatório.

Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, “a atividade ambulatorial mantida pela empresa é absolutamente alheia à sua atividade econômica, portanto, não é possível aplicar as sanções pretendidas pelo Coren-RS”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5081588-44.2014.4.04.7100/RS

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