Bens sequestrados

Supremo vai abrir conta para receber valores encontrados com Pizzolato

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20 de agosto de 2015, 21h39

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de conta bancária judicial, em nome do Supremo, para que a República italiana entregue ao Brasil valores que foram encontrados com Henrique Pizzolato. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 10.

Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Pizzolato foi condenado nos autos da Ação Penal (AP) 470 à pena de 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Foragido do Brasil, foi preso na Itália em fevereiro de 2014. A Justiça italiana deferiu sua extradição, mas o Conselho de Estado daquele país suspendeu a entrega do extraditando até nova deliberação.

A Interpol em Roma informou nos autos que, no curso do processo de extradição, as autoridades judiciais italianas sequestraram 113,8 mil euros encontrados em poder de Pizzolato. E que, na decisão que concedeu a extradição, a Justiça daquele país estabeleceu que esses bens seriam entregues ao governo brasileiro, juntamente com o ex-diretor.

Tratado de extradição
O ministro destacou que o artigo 18 (inciso 1) do Decreto 863/1993, que promulgou o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, estabelece que “a parte requerida sequestrará e, caso a extradição vier a ser concedida, entregará à parte requerente, para fins de prova e a seu pedido, os objetos sobre os quais ou mediante os quais tiver sido cometido o crime, ou que constituírem seu preço, produto ou lucro”.

Desse modo, o ministro determinou a abertura de conta bancária judicial na Caixa Econômica Federal, em nome do STF, vinculada à EP 10, “de modo a permitir que a República italiana entregue ao Estado brasileiro os valores encontrados em poder do sentenciado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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