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Liminar obriga BNDES a entregar para jornal relatórios sobre empréstimos

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20 de agosto de 2015, 11h12

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve entregar ao jornal Folha de S.Paulo cópias dos relatórios de análise que fez para conceder empréstimos acima de R$ 100 milhões entre abril de 2011 e dezembro de 2014. A decisão é do desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele levou em conta a característica da atualidade das informações e que compete também aos órgãos de comunicação levantar dados que permitam a maior transparência dos recursos públicos.

O caso foi levado ao Judiciário após o banco negar o pedido administrativo feito pelo jornal. De acordo com o BNDES as informações solicitadas estariam resguardadas pelo sigilo bancário. Em primeira instância, o juiz reconheceu o direito de acesso à informação, porém, por não enxergar urgência na questão negou o Mandado de Segurança.

Representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, o jornal recorreu ao TRF-2. No recurso, além de apontar que a decisão violou o direito de acesso à informação pública, o advogado alegou que o periculum in mora consiste na urgência da divulgação de matéria jornalística sobre o tema diante da atualidade do interesse público.

O advogado afirma que a sociedade vem sendo privada de fiscalizar os atos relativos às operações aprovadas pelo BNDES, uma vez que não possui qualquer ferramenta disponível para saber a razão de determinados repasses e investimentos feitos pelo banco. Fidalgo aponta ainda que a 6ª Turma Especializada do TRF-2, em outra ação da Folha contra o BNDES,  já reconheceu o direito do jornal de ter acesso a esse tipo de relatório.

Ao analisar julgar procedente o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Guilherme Calmon reconheceu a urgência da questão, "levando em consideração a característica da atualidade das informações". Segundo o relator, "é fato público e notório que há proposta de instalação de CPI em uma das Casas Legislativas referentes à atuação do BNDES, sendo atividade dos órgãos de comunicação social também o levantamento de dados para permitir a maior transparência possível à população a respeito do uso dos recursos públicos".

Clique aqui para ler a liminar.
0008324-59.2015.4.02.0000

*Título alterado às 22h02 do dia 24 de agosto de 2015.

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