Participação ordeira

Com HC, sindicato poderá ir ao Congresso em sessão sobre reajuste do Judiciário

Autor

19 de agosto de 2015, 17h02

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello deferiu salvo conduto para assegurar o acesso ao Congresso Nacional de dirigentes sindicais que queiram acompanhar a sessão que trata do reajuste da carreira do Judiciário Federal. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 129855, impetrado em favor de dirigentes dos sindicatos de base da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). O Legislativo irá apreciar o veto presidencial ao Projeto de Lei 28/2015. 

Ao deferir o pedido, Marco Aurélio cita trecho de decisão de sua autoria que, em 8 abril deste ano, garantiu acesso de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) às dependências do Congresso Nacional para acompanhar a votação de projeto de lei relacionado à terceirização de mão de obra (HC 127520). Na ocasião, o ministro afirmou que, sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos do Congresso, deve haver a preservação da participação ordeira da sociedade. “O Parlamento é, por excelência, a casa do povo. Representa-o e deve estar atento aos anseios sociais”, afirmou na ocasião.

'Socialmente indefensável' 
O Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse no começo de julho que o reajuste para servidores do Poder Judiciário aprovado pelo Senado é indefensável do ponto de vista social e fiscal. Segundo o ministério, o reajuste acumulado de 2015 a 2018 será de R$ 25,7 bilhões, caso seja aprovado. Após 2018, o custo adicional seria de R$ 10,5 bilhões por ano. Atualmente, 117,5 mil servidores, entre ativos e inativos, seriam contemplados pela proposta.

Em resposta ao posicionamento do governo, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) contestou os valores divulgados pelo Ministério do Planejamento sobre o impacto que o reajuste dos salários dos servidores traria para as contas públicas.

Os sindicalistas dizem que o reajuste de 78% incide sobre o nível A1 de auxiliar judiciário, que não existe mais. Além disso, afirmam ainda que não buscam reajuste, mas recomposição da inflação acumulada de 2004 a 2015, que é de 49%. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!