Interesse na causa

Ação sobre autonomia da DPU já conta com 12 amici curiae

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16 de agosto de 2015, 13h00

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber admitiu nesta sexta-feira (14/8) a participação dos estados do Acre e do Espírito Santo como amicus curiae na ação que discute a autonomia da Defensoria Pública da União. Com isso, já são doze amici curiae aceitos na causa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Presidência da República contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU e, consequentemente, a deu poderes para a entidade propor alterações legislativas em seu nome.

De acordo com a inicial da ADI, a Emenda 74, que se originou da Proposta de Emenda à Constituição 207/2012, padece de vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A PEC 207 é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a ideia de que a autonomia administrativa resolve todos os problemas e os objetivos dessa medida. “A prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc”, disse então.

Por outro lado, DPU, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), ao pedirem para ser amici curiae na mesma ação, alegaram que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios.

Já a Apadep, que representa os defensores públicos paulistas, apontou que a EC 74/2013 não viola a Constituição, pois “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”.  

Veja a lista de amicus curiae aceitos na ADI 5.296
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)
Defensoria Pública da União (DPU)
União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)
Partido Popular Socialista (PPS)
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) 
Defensoria Pública do Distrito Federal
Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep)
Solidariedade
Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni)
Estado de São Paulo
Estado do Acre
Estado do Espírito Santo

ADI 5.295

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