Insignificância ambiental

Pescador é absolvido após ser preso com camarão protegido por lei

Autor

15 de agosto de 2015, 7h18

A aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais. Para a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, carregar três quilos de camarão da espécie sete barbas, espécie protegida pela legislação, é uma dessas ocasiões. Por essa razão, um pescador foi absolvido após ter sido flagrado por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O réu já havia sido absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão alegando que o crime praticado pelo acusado ocasionou dano ao meio ambiente, sendo inaplicável ao caso concreto o princípio da insignificância. Ao analisar o caso, o TRF-3 observou que o dispositivo só pode ser aplicado apenas em casos excepcionais.

A relatora do recurso, desembargadora federal Cecília Mello, explicou que a aplicação do princípio discutido exige alguns requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência total de perigo social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.

No caso, os desembargadores federais da 11ª Turma entenderam que a quantidade de camarão encontrada não configura a tipicidade material do delito. Para eles, a conduta do réu não oferece qualquer perigo e apresenta baixo risco de degradação ao ecossistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Criminal 0007970-82.2002.4.03.6104/SP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!