Artes marciais

Ação do MP contra patrocínio do UFC por prefeitura paulista é julgada improcedente

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15 de agosto de 2015, 15h35

O artigo 217 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de fomentar práticas desportivas formais e informais, não limita o apoio a modalidades olímpicas ou de origem nacional. Este foi um dos argumentos da juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgar improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o município de São Paulo e Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo.

O MP-SP ingressou com ação de improbidade administrativa contra ambos pelo patrocínio municipal ao evento UFC Brasil  – 2013, que aconteceu na capital paulista em janeiro de 2013. Segundo o MP, o governo teria feito o contrato sem licitação e sem atender a interesse público. Segundo a acusação, o esporte tem origens em lutas asiáticas e não seria praticado em massa no Brasil e no mundo, não havendo justificativa para os gastos.

No entanto, ao analisar o pedido a juíza afastou todas as argumentações do MP. De início, a juíza diz que não é necessária a licitação para o caso, pois não se trata de uma contratação de obras, serviços, compras e alienação pela Administração Pública.

Quanto ao questionamento sobre o esporte patrocinado, a juíza apontou que, ao contrário do alegado pelo MP, o MMA é um esporte de origem brasileira, com início no Desafio Gracie, lançado nos anos 20 em que a família brasileira Gracie, famosa por desenvolver o chamado jiu-jitsu brasileiro, desafiava lutadores de outras artes.

Além disso, a magistrada registou que, ainda que fosse uma luta com origem estrangeira, isso não seria impeditivo para o patrocínio. “Fosse assim, o futebol, o basquete, o vôlei, a natação, o judô e todas as demais práticas esportivas de maior popularidade não poderiam, igualmente, serem incentivadas pelo Poder Público, porque todas elas têm origem estrangeira”.

O fato de não ser um esporte olímpico, segundo a juíza, também não é impedimento para o incentivo do Poder Público, pois a Constituição não limita a atuação pública aos esportes olímpicos. “Ao reverso, permite o incentivo a práticas desportivas formais e não formais; desportos educacionais, que devem ser priorizados (não tem exclusividade, portanto) e os de alto rendimento”, registrou a juíza.

A decisão contesta ainda o argumento do Ministério Público que a prática esportiva do MMA está relacionada com o aumento da violência e brutalidade da sociedade atual. Segundo a juíza, essa questão está mais ligada à  falta de segurança pública e noção de cidadania da população que o esporte em si.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0013262-04.2013.8.26.0053

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