Violação de direitos

Ministério da Justiça multa instituições financeiras por cobrança indevida de tarifa

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14 de agosto de 2015, 16h26

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou a Crefisa e o HSBC em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores que já tinham contrato vigente com as instituições financeiras.

Além do pagamento da multa, as instituições terão de devolver os valores indevidos aos consumidores. O art. 42 do CDC estabelece que, no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária. O HSBC alega já ter devolvido aproximadamente R$ 19 milhões. A Crefisa não restituiu nada aos consumidores.

As averiguações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar denúncias de que as referidas instituições efetuavam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores. Tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, “é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todas as tarifas cobradas. A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor”.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

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