Julgamento suspenso

No TSE, dois ministros votam pela abertura de ação contra eleição de Dilma

Autor

13 de agosto de 2015, 15h24

Reprodução
Coligação de Dilma Rousseff é acusada de abuso de poder econômico e fraude.

Começou a ser julgada nessa quinta-feira (13/8) a ação em que o PSDB pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Por enquanto foram proferidos três votos, sendo dois favoráveis pela abertura da ação. Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu a análise.

A coligação do PSDB acusa a coligação da presidente de abuso de poder econômico e fraude. O caso foi levado ao plenário após o PSDB recorrer da decisão da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou seguimento à ação alegando fragilidade do conjunto de provas.

A ministra manteve seu entendimento ao levar o caso para análise do plenário. No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência dando provimento ao recurso. O ministro, que havia pedido vista do processo em março, apresentou seu voto nesta terça-feira e foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha.

Gilmar Mendes afirmou que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

Esquema
O ministro destacou ainda que os delatores no processo da "lava jato" têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina.

Lembrou ainda que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013 — dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014, segundo Mendes.

O ministro afirmou que o objetivo é verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa. 

Para ele, pelo menos em uma primeira análise, há um viés eleitoral no esquema. "Desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputadas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.

Em seu voto, Gilmar Mendes também citou ter ouvido uma vez que "ladrões de sindicato transformaram o país em um sindicato de ladrões” e concluiu: “Não podemos permitir que um país se transforme em um sindicato de ladrões”.

Ações paralelas
Ao pedir vista, o ministro Fux apontou que há quatro ações do PSDB contra Dilma no TSE, citando fatos semelhantes e com relatores diferentes. Para o ministro, seria necessário, antes de julgar o recurso, analisar se as ações devem ser analisadas em conjunto. O ministro Henrique Neves concordou com Fux.

Ao defender a continuidade do julgamento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a questão da semelhança entre as ações não estaria em discussão. Em sua opinião, os fatos são graves e "fingir que eles não existem é um desrespeito para com a comunidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AIME 761

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!