Discriminação ao público

STF irá julgar Habeas Corpus sobre entrada de adolescentes em shopping

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12 de agosto de 2015, 11h21

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal para reverter decisão de instâncias anteriores e permitir que crianças e adolescentes possam frequentar um shopping da cidade de São José do Rio Preto.

A associação de lojistas do município e a empresa responsável pela administração do local obtiveram decisão judicial que amparou a medida de proibir que menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis entrem ou permaneçam no shopping às sextas-feiras e sábados após as 19h. O relator do HC 129633 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Para a defensoria, a decisão judicial afronta o princípio constitucional da liberdade e da locomoção para um grupo determinado da população — crianças e adolescentes menores de 16 anos, moradores da periferia. “A medida ressoa como tentativa de promover indevida triagem de frequentadores em local privado, mas de uso público”, escreveu o órgão.

Ainda no texto do HC, a defensoria afirma que se trata de um caso de discriminação. “O que se pleiteia na presente ação não é apenas a garantia do exercício de passear no shopping, mas sim a efetivação plena do direito à igualdade, do direito de ir e vir em qualquer local, do direito de não ser discriminado por ser negro e pobre, do direito à cultura e ao lazer”.

O órgão paulista já havia impetrado outros Habeas Corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas instâncias o pedido liminar foi negado.

Assim, a Defensoria Pública de São Paulo pede a concessão de liminar para que seja restabelecido “o integral direito de locomoção dos pacientes, sendo suspensos os efeitos da decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto”. No mérito, pede a confirmação da liminar e a definitiva concessão da ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 129.633

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