Representação institucional

Nova regra do CJF limita viagens de classe executiva a chefes de tribunais federais

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12 de agosto de 2015, 15h55

O Conselho da Justiça Federal decidiu que apenas os ocupantes de cargos da administração de tribunais podem viajar para o exterior na classe executiva. Na segunda-feira (10/8), o órgão editou resolução para alterar a norma que autorizava todos os juízes federais a viajar para fora do Brasil de executiva e dava aos presidentes, vice e corregedores dos tribunais regionais federais o direito de viajar de primeira classe.

A nova resolução foi editada por iniciativa do ministro Francisco Falcão, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, para alterar a Resolução 340/2015, de fevereiro deste ano. É a regra que regulamenta o pagamento de diárias e passagens, e também foi assinada pelo ministro Falcão.

Segundo a nova resolução, é o presidente do CJF quem deve representar o órgão em eventos internacionais, podendo delegar a função ao vice. Se o vice não puder, o presidente deve delegar a tarefa a um membro do CJF, seguindo a ordem de antiguidade e, depois, aos presidentes dos TRFs.

A norma autoriza o presidente do CJF a “viajar acompanhado de cônjuge”, embora não mencione a possibilidade aos demais autorizados a representar o conselho no exterior.

Viagens das carreiras jurídicas são um tema em voga ultimamente. Conforme mostrou reportagem da ConJur, a Justiça Federal cassou resolução que autorizava membros do Ministério Público da União a viajar na classe executiva em voos com mais de oito horas de duração. A revista também revelou que resolução do CJF permitia aos juízes federais viajar de executiva, ao passo que os administradores de tribunais federais podiam ir de primeira classe. Isso foi cassado pela resolução aprovada na segunda.

Passagens aéreas são uma das matérias preferidas do ministro Francisco Falcão. Quando era corregedor nacional de Justiça, abriu um procedimento administrativo, baseado em denúncia anônima, para investigar o que imaginava serem irregularidades no uso de passagens aéreas pelos ministros do STJ. A investigação não deu em nada e causou bastante mal-estar: o então presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, demonstrou, com extratos, que não havia irregularidades nas viagens.

Depois de eleito presidente do STJ, Falcão editou resolução semelhante à nova regra do CJF para tratar das viagens dos ministros da corte ao exterior. Passou a definir que o presidente é quem representa o tribunal em eventos fora do país e, se não puder, delega ao vice e depois aos colegas por ordem de antiguidade.

Clique aqui para ler a nova resolução do CJF.

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