Viagem ao Paraguai

Arrendamento não impede perda de ônibus usado para contrabando, diz TRF-4

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12 de agosto de 2015, 8h45

O arrendamento de um veículo não impede que o meio de transporte seja confiscado pelas autoridades em caso de descumprimento da lei. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar o direito de a Receita Federal determinar a perda de um ônibus que transportava mercadorias contrabandeadas de Ciudad del Este, no Paraguai.

O ônibus foi parado pela fiscalização na cidade de Presidente Epitácio (SP). Durante a vistoria foram encontrados mais de cinco mil brinquedos, além de aparelhos digitais. A ação foi movida pela proprietária do veículo, que alegou a ilegalidade de a Receita Federal determinar a apreensão. Isso porque o meio de transporte havia sido alugado para um homem — que era o motorista no momento da apreensão.

A dona do veículo, que estava presente no momento da autuação, já havia sido flagrada outras 15 vezes transportando produtos falsificados. Ela pediu a liberação do bem argumentando que somente a Justiça poderia determinar tal sanção. A Receita disse que agiu conforme a lei aduaneira e afirmou ainda que a punição só seria inválida se o proprietário não soubesse do uso irregular.

O juízo de primeira instância, em Foz do Iguaçu (PR), negou o pedido. “O fato de o veículo estar arrendado não afasta o perdimento, já que a proprietária ajudava o condutor no transporte, além de possuir um histórico extenso de infrações”, disse a decisão. A autora recorreu ao tribunal argumentando desproporção entre o valor das mercadorias apreendidas e o do ônibus.

Ao analisar o recurso, o relator do processo na 1ª Turma, juiz federal convocado João Batista Lazzari, afirmou que “a natureza dos produtos clandestinamente internalizados em território nacional, bem como sua quantidade e ocultação, consubstanciam-se em circunstâncias que aumentam a gravidade da infração perpetrada e tornam inaplicável o princípio da proporcionalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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