Opinião

Neste 11 de agosto, algumas reflexões sobre o nosso juramento

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

11 de agosto de 2015, 9h00

Quando nós, advogados, recebemos a carteira da OAB prestamos um juramento solene, do qual não podemos nos esquecer em nenhum momento:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Profissão diferente
Ao contrário do que possa pensar muita gente, a advocacia não é uma profissão como qualquer outra. Isso não quer dizer que seja melhor ou pior, mas apenas que é profundamente diferente das demais.

A principal prova de sua diferença em relação às demais atividades está no artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei”.

A observância rigorosa ao nosso juramento é dever de qualquer advogado ou advogada. E como ninguém pode cumprir regras que não conhece, é fundamental que o juramento e seus consectários sejam objeto de permanentes estudos.

Dignidade e independência
Os primeiros itens do juramento são a dignidade e a independência. A vida sem dignidade é inútil e não vale ser vivida. A independência, por sua vez, é inerente à profissão.

O verdadeiro advogado presta serviços a seu cliente, mas a ele não pode ser subordinado. Não fazemos o que o cliente quer, mas o que a lei nos permite para que possamos defender seus direitos e interesses.

Se o cliente cometeu algo ilegal, por mais hediondo que seja o fato, devemos defender a aplicação da lei de forma que seus direitos sejam respeitados. Todavia, não podemos orientá-lo na prática do ilícito. Se assim agirmos, deixamos de ser seu defensor e nos tornamos cúmplices.

Nossa independência há de ser exercida de forma ampla. Não podemos atrelar o exercício da profissão a interesses políticos, sejam eles de ordem partidária, sejam da chamada política de classe. 

Essa independência obriga-nos a criar um círculo de respeito recíproco em todos os nossos relacionamentos profissionais. Não podemos compactuar com eventuais comportamentos aéticos ou antiéticos de terceiros e sempre deixar claro que, mesmo que eventualmente estejamos a defender um criminoso, jamais compactuamos com a prática do crime.

Ética
O conceito mais elementar de ética é o de não fazermos com terceiros o que não desejarmos que nos façam.  Não é este o espaço destinado a aprofundados estudos sobre o assunto. Como está no início, este artigo que fazemos no dia de hoje é apenas para servir como reflexões sobre o nosso juramento.

Além das normas éticas que todo cidadão deve observar como resultado das lições que recebeu para a formação de seu caráter, nós advogados estamos sujeitos a um Código de Ética e Disciplina. A não observância desse Código constitui infração ao estatuto de nossa profissão, atualmente a Lei 8.906/1994, e sujeita-se a penalidades previstas no seus artigos 34 a 43, que variam desde uma simples advertência em ofício reservado até a exclusão.  

Idoneidade moral
O artigo 8º do nosso Estatuto define como requisito necessário para a inscrição, dentre outros, a idoneidade moral.  O conceito merece algumas reflexões especiais.

Na Enciclopédia Saraiva de Direito encontramos que “é o conjunto de virtudes ou qualidades morais da pessoa que faz com que esta seja bem conceituada na comunidade em que vive, em virtude do reto cumprimento dos deveres e dos bons costumes”.

Já o Conselho Federal da OAB, no Processo 3.987/90/PCA, Ementário 1990/92, pág. 66, decidiu: “Configura inidoneidade moral a exoneração de cargo ou função, a bem do serviço público, mesmo que não tenha havido conclusão do processo criminal.” (Revista da OAB, 65/186).

Ruy Barbosa, na “Oração aos Moços” , analisou a questão de serem presumidos como legítimos os atos praticados pela administração pública. O memorável discurso aponta na direção contrária àquela adotada pelo Conselho Federal. Eis o expressivo trecho da sempre lembrada lição:

"Não vos mistureis com os togados que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao governo, à Fazenda, pelo que os condecora o povo com o título de "fazendeiros". Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao governo ou ao Estado”.

Ora, se a demissão “a bem do serviço público”, que é um ato privativo do Poder Executivo, implicar sempre em negativa de inscrição, por caracterizada a “inidoneidade moral”, estaríamos diante de uma penalidade eterna contra o bacharel. E mais: o ato  do Poder Executivo seria uma espécie de “decisão vinculante” em relação à nossa ,  de permitir ou não a inscrição do interessado. 

As decisões da OAB não podem estar vinculadas às do Poder Executivo, sob pena de nos atrelarmos a um Poder a que não estamos submetidos, nem do qual somos dependentes. Assim, conclui-se que, inobstante o precedente do Conselho Federal, a “demissão a bem do serviço público” não implica, necessariamente, em inexistência de “idoneidade moral”, de forma a impedir inscrição na OAB.

Profissão de futuro
Parecem-nos despropositadas algumas observações negativas que temos ouvido recentemente sobre o nosso futuro. A Advocacia é uma profissão essencial à sociedade, em qualquer situação. Por mais rigorosas que sejam as penas, haverá pessoas a cometer delitos e que vão precisar de defensores.

Os que apenas desejam cumprir as leis também necessitam da assessoria jurídica para que avaliem como fazê-lo da melhor forma. Conflitos de interesses, negócios a discutir, a criar ou desfazer, tudo isso precisa de advogado. Portanto, nosso trabalho está no aguardo de nosso esforço.

Haverá dificuldades, claro. Mas isso só afastará os menos preparados ou os menos esforçados. Após o ingresso na profissão, leva-se um bom tempo para obter sucesso. E uma coisa é certa: não há lugares para mágicos ou milagreiros em nosso profissão. Advocacia é coisa séria. 

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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