11 de agosto

Compromisso do advogado será sempre com o respeito à Constituição e à lei

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11 de agosto de 2015, 6h00

No palácio do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de agosto de 1827, o imperador Dom Pedro I criou dois cursos de ciências jurídicas e sociais: um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda.

Ressalte-se o cuidado daquela época, na qual a lei era identificada por sua data, e não por numeração, numa frenética cadeia de produção movida por interesses momentâneos e aprovações forçadas, sem o necessário amadurecimento obrigatório para a produção de normas que regem a vida moderna.

Tamanha foi a importância daquela providência que, nessa data, também se comemoram o Dia do Advogado e o Dia do Estudante, tudo em perfeita sintonia com os propósitos de alcançarmos um país melhor.

E esse país somente será melhor se tivermos uma pátria verdadeiramente educadora.

Contudo, assistimos desanimados a uma absoluta ausência de investimentos adequados na base da educação, bastando verificar o orçamento com drásticos cortes de verbas e o veto presidencial à possibilidade de professores e seus dependentes deduzirem do tributo despesas com aquisição de livros na sanção à Lei 13.149/2015.

Se de fato deve haver uma racionalização nas despesas, na exata medida também deve haver o incentivo para o desenvolvimento, especialmente quando o destino é a educação.

O que dizer do famigerado projeto de lei de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que pretende extinguir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em manifesta ofensa ao artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Se a magistratura e o Ministério Público dependem de concurso público para ingresso na carreira, ou seja, o filtro necessário diante da grandiosidade do múnus público, exatamente no mesmo sentido é necessário o exame de ordem para a carreira da advocacia, mantendo-se o equilíbrio da administração da justiça e a garantia contra o péssimo ensino jurídico no país que, infelizmente, se alastrou de forma errática, ferindo de morte os objetivos da Lei de 11 de agosto de 1827, e que pelo menos foi estancado em 2013 quando a OAB conseguiu impedir que fossem criadas mais vagas de cursos jurídicos no Brasil.

Pergunte ao mais humilde cidadão, ou ao próprio presidente da Câmara dos Deputados, se deseja ser defendido por um advogado habilitado no exame da OAB ou por um bacharel. Ninguém, em sã consciência, colocará o seu destino nas mãos de pessoas inabilitadas.

Vivemos, porém, tempos estranhos. Tempos em que se destaca o mau exemplo. Tempos de desprestígio da ética.

E são exatamente nesses momentos que a advocacia se agiganta para demonstrar a importância da segurança jurídica, de que nada ocorrerá sem o respeito à Constituição e à lei.

Os princípios e garantias mais elementares, ensinados desde o primeiro ano dos cursos jurídicos, devem ecoar para toda a nação: todos são iguais perante a lei, e ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

A advocacia não se presta a ser instrumento da injustiça ou do ilícito. Todos nós juramos, após aprovação no exame da OAB: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

O advogado apresenta-se como aguerrido defensor das prerrogativas profissionais, e o faz com a experiência de que é em benefício da sociedade.

O compromisso do advogado sempre será com o respeito à lei, pois olhamos para o futuro com responsabilidade e ética que transcendem os mandatos.

Todos estão indignados com a corrupção escancarada e tristes com a perspectiva de ausência de vida digna para a sociedade, pois o nosso país não deve e não pode estar abaixo das expectativas dos seus cidadãos.

No entanto, nunca perderemos a esperança, especialmente quando recordamos a Lei de 11 de agosto de 1827 e a garantia que o advogado representa para a sociedade.

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