Troca de comando

Governo dispensa Adriana Queiroz da chefia da PGFN

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11 de agosto de 2015, 0h53

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, decidiu mostrar que não adianta pedir sacrifícios a todos os ministérios e tolerar menos empenho em seus domínios. Na noite desta segunda-feira (10/8), ele dispensou a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz, das funções que ocupava há seis anos. No lugar dela, deve ficar o também procurador da Fazenda Paulo Riscado, que está desde junho deste ano na chefia do gabinete de Levy.

Considerada capaz e preparada tecnicamente, Adriana foi indicada para o posto pelo próprio Luís Inácio Adams, quando ele deixou a PGFN para assumir a Advocacia-Geral da União. Ultimamente, entretanto, em meio às manifestações de advogados públicos federais, o governo passou a vê-la como aliada do movimento rebelde.

Em reuniões com os procuradores da Fazenda, Adriana explicou aos colegas que reconhecia o drama e reafirmava a “necessidade de conseguirmos uma tabela de recomposição de nossa remuneração”. Entretanto, ponderava que  a decisão devia partir do advogado-geral, por conta de suas conversas com o Planejamento e com a Casa Civil, e não dela.

Paulo Riscado, antes de ir ao gabinete de Levy, ficou 15 anos à frente da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário da PGFN, a Cocat. Isso significa que ele é o grande arquiteto da atuação reconhecidamente vencedora da Fazenda no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

Mas se Adriana era vista como rebelde pelo governo, também não agradava os manifestantes. Para eles, a já ex-PGFN agia politicamente para se manter no time de Adams, acusado pelas entidades de classe de proteger o governo.

Com a troca no comando, Levy deixa claro que está disposto a começar o ajuste fiscal por dentro e ouvir os conselhos dos procuradores fazendários mais experientes: “Se a PGFN fosse mais bem equipada, não precisava de ajuste fiscal”. Sempre tendo em mente que o governo tem inscritos na Dívida Ativa da União R$ 1,4 trilhão, 90% dos quais sob a forma de execução fiscal.

Uma postura mais “dura” por parte da equipe jurídica da Fazenda, a partir desse ponto de vista, portanto, se faz essencial.

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