Litigância de má-fé

Sócio de terceirizada não tem vínculo empregatício com contratante

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10 de agosto de 2015, 10h32

Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício movido por sócio de empresa prestadora de serviço é litigância de má-fé. A decisão é 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que estipulou o pagamento de R$ 12 mil a título de multa a indenização.

O autor alegou na reclamação que foi contratado como encarregado de obras por uma empresa, mas sempre recebeu ordens e pagamentos do grupo para o qual prestava serviços. Com esses argumentos, pediu a condenação solidária das empresas ao pagamento de verbas trabalhistas.

Na audiência inaugural, o grupo imobiliário afirmou que o autor da reclamação não era contratado pela prestadora de serviços, mas um de seus sócios. Já o autor da reclamação disse que havia deixado a sociedade e que os sócios da empresa eram seu irmão e seu pai.

De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, testemunha ouvida em juízo, que trabalhou na empresa prestadora de serviços, apresentou sua carteira de trabalho assinada pelo autor da reclamação.

Essa testemunha confirmou que ele é sócio da empresa, juntamente com seus irmãos. Além disso, a magistrada disse ter ficado provado que a empresa funciona no mesmo endereço em que o reclamante reside com seus irmãos e demais sócios.

“Tudo converge para a simulação de lide, objetivando fraudar a legislação e obter reconhecimento de vínculo de emprego inexistente”, frisou a juíza. Considerando ser cristalina a condição jurídica de sócio, a magistrada negou o vínculo de emprego. E, por entender que ele agiu com deslealdade e má-fé, condenou o autor ao pagamento de multa de R$ 2 mil e indenização de R$ 10 mil em favor do grupo imobiliário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 001653-09.2014.5.10.013

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