Invasão de competência

PDT contesta norma do TSE que pune partido que tem suas contas reprovadas

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10 de agosto de 2015, 16h08

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o trecho da Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe os partidos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral de registrar candidaturas nas próximas eleições.

A legenda pede que a regra seja declarada inconstitucional. "Em que pese a legitimidade do TSE para a criação da Resolução 23.432 com a finalidade de regulamentar o Código Eleitoral, o artigo 47, parágrafo 2º, tem forte conotação de ato normativo primário com usurpação de competência legislativa, uma vez que estabelece punição ou consequência sem base constitucional e legal", afirma o advogado Anderson Pomini, que assina a petição em conjunto com outros integrantes do Pomini Advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O dispositivo questionado diz que: “julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção e ficará suspenso até a regularização da sua situação”.

De acordo com a ADI, o excesso do Tribunal Superior Eleitoral se deu ao criar uma sanção não prevista na lei. "Na nossa concepção, a eventual inadimplência do dirigente partidário prevista no dispositivo contestado soa como impedimento para retirar certidão de quitação eleitoral, vetando direito do dirigente partidário de forma nunca antes prevista na legislação", afirma Pomini.

A ADI questiona também a existência de previsão para a suspensão do partido. "O efeito prático da referida medida poderá ser a exclusão de algumas agremiações dos pleitos municipais e estaduais vindouros, trazendo, mais uma vez, restrição de direitos inequívocos. Em termos, a suspensão de órgão partidário municipal cria ao cidadão com pretensões de candidatura uma nova condição de elegibilidade, o que se mostra, salvo melhor juízo, equivocado à luz da sistemática eleitoral brasileira", diz o partido na petição inicial.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.362

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