À prova de balas

Liminar que proibia empresa de vender vidros blindados é derrubada após testes

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10 de agosto de 2015, 19h25

A liminar que proibia a empresa Ser Glass Vidros Blindados de produzir e comercializar seus produtos foi revogada na última sexta-feira (7/8) pelo juiz da 5ª Vara Cível de São Paulo, Gustavo Coube de Carvalho. Segundo o julgador, a defesa da companhia, feita pelo escritório Márcio Casado e Advogados, apresentou documentos que comprovam a qualidade e capacidade dos vidros em aguentar disparos de armas de fogo.

Carvalho diz ainda que o resultado retira a suspeita citada na decisão anterior. “Revogo a liminar antes deferida e libero a produção e comercialização, pelas rés, de vidros blindados para veículos automotores”, afirmou. Os testes foram feitos com base na norma da ABNT 15.000/2005, em veículos de consumidores presentes nos locais, tendo sido registrados oficialmente em atas notariais.

Dúvidas sobre segurança
A companhia foi proibida de vender os vidros blindados por causa da fragilidade dos produtos. Em setembro de 2013, os itens produzidos pela SER Glass passaram por testes que seguiram algumas das obrigações da norma ABNT NBR 15.000:2005.

Na prova, dez amostras (seis da Ser Glass e quatro de outras marcas) foram levadas ao banco de testes levaram cinco tiros cada uma. Todos os vidros da SER Glass foram perfurados, sendo que um foi por duas vezes. Já os das outras marcas pararam todos os tiros.

Desse modo, o Ministério Público moveu ação civil pública solicitando a interrupção da comercialização dos produtos, a convocação dos consumidores para troca do produto e o bloqueio dos bens das companhias. A interrupção foi concedida pelo juiz, porém, as outras duas solicitações foram negadas.

Com a decisão, a defesa da Ser Glass impetrou, no dia 22 de julho, com agravo de instrumento contra a liminar concedida pela 5ª Vara Civil de São Paulo. A peça foi analisada pela 25ª Câmara de Direito Privado. O relator do caso, desembargador Vanderci Álvares manteve a decisão do juiz de primeiro grau.

Clique aqui para ler a decisão da 5ª Vara Cível.
Clique aqui para ler a decisão da 25ª Câmara de Direito Privado.
Processo 1065999-49.2015.8.26.0100

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