Crise econômica

Valorização da advocacia pública não pode ir contra ajuste fiscal, diz Adams

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7 de agosto de 2015, 18h40

Antonio Batalha
Decisões judiciais não respeitam os procedentes, criticou o ministro.Antonio Batalha

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ser favorável à valorização dos advogados públicos, mas que o aumento na remuneração da categoria não pode desrespeitar o equilibro fiscal. A declaração foi dada na tarde desta sexta-feira (7/8), no Rio de Janeiro, em resposta as indagações sobre a proposta que vincula os salários desses profissionais aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto foi aprovado um dia antes pela Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda Constitucional 442/2009 foi aprovada durante a madrugada, em primeiro turno. Uma nova votação está prevista para terça-feira da semana que vem. O texto fixa o índice de 90,25% para o maior vencimento pago a cada uma das quatro carreiras que compõem a advocacia pública. Se aprovado, o impacto no orçamento da União pode chegar a R$ 2,4 bilhões.

A aprovação da PEC é reivindicada pelos procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, advogados da União e procuradores do Banco Central. Desde o início do ano, eles vêm promovendo um movimento para o esvaziamento das funções estratégicas dos órgãos que integram, a fim de pressionar o governo a apoiar a aprovação da proposta.

Questionado sobre a proposta, o chefe da Advocacia-Geral da União se limitou a dizer “que está sendo votada” e que a votação “é uma questão interna corporis do Congresso”. Indagado se é contra o aumento em meio à crise econômica, ele respondeu: “Sou à favor da questão do ajuste fiscal. A valorização da advocacia é central e importante, pois eles cumprem um papel fundamental para a segurança do Estado, mas isso tem que vir sempre equilibrado com a questão fiscal”.

Defesa da mediação
Adams participou de um seminário sobre mediação e arbitragem promovido pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, onde falou sobre “as vias alternativas de resolução de disputa na administração pública”. Ele disse que no Brasil as decisões judiciais não respeitam os procedentes. Mas na avaliação dele, o quadro é ainda pior no âmbito do processo administrativo.

“O juiz pode tomar a decisão com base no juízo que ele fizer sobre o caso concreto, mas há descontinuidade. E no Executivo isso é pior, porque não existe um sistema de transparência jurisprudencial. Existe uma resistência das procuradorias em disponibilizarem isso”, afirmou o ministro.

Adams citou como exemplo dessa situação um precedente consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em diversas ações movidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os procuradores do órgão eram contra a divulgação por considerar que a tese era da AGU e não do Carf. Ao fim, o ministro, então no cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, emitiu um parecer que terminou com a divulgação.

Na avaliação do ministro, o novo Código de Processo Civil mudará esse quadro. A lei entrará em vigor em março do ano que vem. “Isso está para mudar. O novo CPC prevê a obrigatoriedade de se respeitar o procedente. O juiz terá que motivar a decisão que ele der. Terá que justificar porque não está aplicando o precedente. Isso criará uma base de segurança”, destacou.

O ministro defendeu a mediação e ressaltou os avanços que a Lei 13.129 — a nova Lei de Arbitragem, promulgada em maio deste ano e que autoriza a administração pública utilizar meios extrajudiciais para resolver litígios, inclusive os que envolvem a iniciativa privada.

“A mediação interna, entre os órgãos do próprio Estado, já promovemos há muito tempo. Temos vários acordos entre empresas estatais e autarquias. Essa é a novidade da lei: incorporar a possibilidade de mediação diretamente com o setor privado. Esse caminho que se abre é muito importante”, frisou. 

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