Empréstimo compulsório

Juízes questionam lei que transfere depósitos judiciais para o Executivo

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7 de agosto de 2015, 18h23

A Associação dos Magistrados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal a lei sancionada nesta quinta-feira (6/8) pela presidente Dilma Rousseff que autoriza o uso de até 70% dos depósitos judiciais pela União, governos estaduais e prefeituras.  Pleito de governadores e prefeitos, a lei não garante a imediata devolução dos valores para os jurisdicionados, diz a entidade, e “expressamente” admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.361, de relatoria do ministro Celso de Mello e com pedido de medida cautelar,  alega que a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais, uma vez que a ordem judicial que determina o levantamento do depósito para devolução ao autor da ação deve ser cumprida de forma imediata.

A AMB afirma também que há risco de judicialização em caso de não devolução.  “O Poder Judiciário já tem dificuldade de satisfazer as atuais pretensões dos jurisdicionados. Com a lei ora impugnada estará sendo criada uma nova fonte de litígios, que não precisa ser criada”, diz a petição.

Clique aqui para ler a petição.

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