Complemento de verba

Cortes trabalhista, militar, eleitoral e do
DF têm créditos adicionais aprovados

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7 de agosto de 2015, 20h50

As solicitações de créditos adicionais para o orçamento de 2015 foram parcialmente aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Os valores suplementares totalizam R$ 54,02 milhões na Justiça Militar; R$ 30,91 milhões na Justiça Eleitoral; R$ 78,48 milhões no Tribunal de Justiça do DF; e R$ 2,55 bilhões na Justiça Trabalhista.

A aprovação parcial ocorreu porque os pedidos da Justiça Militar e do TJ-DF — para o quitação de quintos a servidores — e os valores pedidos pela Justiça do Trabalho — para o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — serão analisados posteriormente em outros procedimentos.

Os quintos são verbas decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a MP 2.225-45/01. A solicitação referente a esses valores será analisada pelos conselheiros Paulo Teixeira, Saulo Bahia e Flavio Sirangelo.

O crédito extra que foi solicitado pela Justiça Militar soma R$ 10,6 milhões, enquanto o montante requisitado pela Justiça do Trabalho totaliza R$ 586 milhões e compreende os valores devidos entre abril de 1998 e setembro de 2001. As quantias pedidas pelo TJ-DF não puderam ser confirmadas. Segundo a assessoria de imprensa da corte, os dados não foram localizados.

Análises
Os pedidos das cortes foram analisados durante o julgamento de dois pareceres de mérito. O primeiro teve como relatora a conselheira Deborah Ciocci, e abordava a solicitação da Justiça do Trabalho.

O destino pleiteado para o montante eram o pagamento de despesas com pessoal, decorrentes do provimento de cargos por reposição; as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa; o pagamento de passivos e de benefícios devido à contratação de novos servidores; o reajuste do valor do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar; e o pagamento de auxílio-moradia, entre outras despesas.

Em seu voto, a conselheira Deborah Ciocci acolheu as manifestações do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ. O órgão se posicionou contra às solicitações de créditos para pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa; de provimento dos cargos por reposição e pela aprovação dos projetos de lei; e de despesas de exercícios anteriores (passivos de VPNI).

A conselheira lembrou que os créditos referentes às três primeiras despesas já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não precisam de parecer do CNJ. Já os demais pleitos foram aprovados pelo Plenário do órgão.

O segundo processo, de relatoria da conselheira Ana Maria Amarante, analisou os pedidos das justiças Militar e Eleitoral e do TJ-DF. De acordo com a conselheira, os recursos pedidos pela corte militar devem ter como destino o pagamento de despesas com folha de pessoal, passivos de exercícios anteriores decorrentes de decisões administrativas, pagamento de benefícios (auxílio-transporte e alimentação) e auxílio-moradia.

A relatora também definiu que o montante pedido pela Justiça Eleitoral deve ser usado para pagar benefícios, construir cartórios, organizar concursos públicos e outras ações. Já o pedido do TJ-DF deverá cobrir déficit na folha de pessoal em decorrência do provimento de cargos e o pagamento de reajuste autorizado, auxílio-moradia e indenização de transporte de oficiais de justiça, entre outras despesas.

Em um segundo julgamento, foi aprovado parecer favorável a anteprojetos de lei de créditos adicionais pedidos pela Justiça Militar, Justiça Eleitoral e pelo TJ-DF. Sobre o pagamento de auxílio-moradia, o plenário decidiu que a concessão do benefício deve ocorrer desde que as parcelas não contemplem período anterior à publicação da Resolução 199 do CNJ. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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Ciocci

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