TRF-3 nega recurso do MPF contra escritório Oliveira Neves
6 de agosto de 2015, 6h18
A Constituição Federal garante que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça julgou nulas as provas colhidas pela Polícia Federal em 2005 no escritório de advocacia Oliveira Neves. Por considerar que uma denúncia contra o escritório estaria contaminada por tais provas, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acaba de rejeitar, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que rejeitou a denúncia.
Apesar de não estar diretamente ligada à busca e apreensão feita no escritório em 2005, durante a operação apelidada de monte éden, a denúncia teria sido influenciada e, assim, contaminada pelas provas invalidadas.
Segundo o acórdão do TRF-3, de relatoria do desembargador José Lunardelli, “as provas produzidas na fase inquisitorial e que informaram a opínio delicti do órgão acusatório derivaram de prova ilícita, e, portanto, estão contaminadas pelo mesmo vício, como os frutos de uma árvore envenenada que são, não sendo suficiente para afastar a justa causa, que se demonstre a existência de elementos de provas produzidos em outros mandados de busca e apreensão ou durante outras diligências policiais, sendo necessário que se demonstre a independência de suas fontes, o que, na hipótese, não se verificou”.
Em 2012, ao julgar o caso, o STJ apontou que o pedido de busca foi feito de forma genérica, tendo sido os elementos encontrados usados para incriminar o advogado Newton José de Oliveira Neves, que não era alvo da investigação original. Acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas, o advogado foi preso e ficou detido por sete meses, até fevereiro de 2006.
Esse foi o primeiro recurso sobre o caso julgado no TRF-3. Há mais dois.
Clique aqui para ler o acórdão.
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