Vídeos proibidos

STJ exime Google de responsabilidade por mensagens de usuários do Orkut

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6 de agosto de 2015, 17h36

Responsabilizar o Google por mensagens trocadas entre usuários do Orkut é como culpar os Correios por crimes praticados a partir do que está escrito em correspondências privadas. Com esse raciocínio apontado pelo relator Luis Felipe Salomão, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou, por unanimidade, a responsabilidade civil do Google por violação de direitos autorais na troca de mensagens na rede social que ensinavam internautas a ter acesso gratuito a aulas de um curso jurídico, por meio de vídeos piratas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia mantido a sentença que condenou o Google ao pagamento de danos materiais, além da obrigação de fornecer os IPs dos usuários e de retirar as páginas do Orkut informadas pelos administradores do curso jurídico. No recurso especial, o Google alegou que não haveria como fornecer o IP de usuários ou remover conteúdo sem a indicação precisa da URL das páginas onde estaria tal conteúdo.

Superior Tribunal de Justiça
Por não incentivar comportamento nem lucrar com ele, Google não pode ser responsabilizado.Superior Tribunal de Justiça

O ministro Luis Felipe Salomão citou a Lei 9.610/98, que atribui responsabilidade civil por violação de direitos autorais a quem, de forma fraudulenta, reproduz, divulga ou utiliza obra de titularidade alheia. De acordo com ele, no caso dos provedores de internet comuns, como os administradores de redes sociais, seu enquadramento na lei não é automático. “Há que investigar como e em que medida a estrutura do provedor de internet ou sua conduta culposa ou dolosamente omissiva contribuíram para a violação de direitos autorais”, disse.

Estímulo e lucro
A responsabilidade do provedor por violações desse tipo praticadas por terceiros, segundo o ministro, tem sido reconhecida em duas situações: quando ele estimula a prática de atos ilícitos ou quando lucra com isso e, mesmo podendo exercer controle e limitar os danos, nega-se a fazê-lo. O Google não lucrou com a atividade e não ficou provada inércia da empresa em coibir a atividade.

Foi levado em consideração o fato de que a rede social não servia como suporte essencial à prática ilegal, mas apenas para a troca de mensagens que divulgavam links de onde os vídeos podiam ser baixados.

O ministro reconheceu que algumas URLs foram indicadas de forma genérica, apontando, por exemplo, apenas comunidades virtuais, sem a indicação precisa do endereço onde as mensagens foram divulgadas, mas também destacou a existência de URLs precisas. Foi determinada, então, a retirada dessas páginas que continuem no ambiente virtual, assim como o fornecimento do IP dos usuários que delas se utilizaram para divulgar o conteúdo pirata. O colegiado estipulou multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento, com montante limitado a R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.

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