Complexidade sem liberdade

Proporção "amazônica" justifica prisão de executivos na "lava jato", diz TRF-4

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5 de agosto de 2015, 20h09

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na tarde desta quarta-feira (5/8), pedidos de Habeas Corpus apresentados pelo presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, e pelo executivo da empresa Elton Negrão de Azevedo Júnior. Eles estão presos preventivamente desde junho, por causa da operação "lava jato" — que investiga corrupção na Petrobras.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à “lava jato” no tribunal, existem fortes indícios de que o presidente da empresa “tinha conhecimento e envolvimento real com os fatos criminosos” investigados. Para ele, esse é um caso complexo e de proporções “amazônicas”.

Quanto a Elton Negrão, Gebran afirmou que a documentação anexada aos autos demonstra que o diretor assinou contratos com empresa de fachada para repasse de propinas, sendo um dos “grandes partícipes do esquema”. Para o desembargador, a soltura de ambos apresenta “gravíssimo risco de rearticulação”.

A 8ª Turma ainda julgou prejudicado o julgamento do mérito de HCs solicitados pela defesa dos cinco executivos da Odebrecht presos preventivamente. Isso porque o juiz federal Sergio Fernando Moro já decretou nova ordem de prisão com base em outros argumentos.

Em nota, a Andrade Gutierrez já negou integrar qualquer cartel e declarou que “causa espanto” o argumento para manter seus executivos atrás das grades. “Trata-se de evidente inversão da presunção de inocência porque, neste caso, a autoridade já tem como certa a ilegalidade dos negócios das empresas do grupo — o que é evidentemente ilegal e inconstitucional, consistindo num pré-julgamento”, afirmou a empreiteira.

Nesta quarta, Moro assinou a sétima sentença da "lava jato", condenando executivos da OAS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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