Alta cúpula

Moro condena executivos da OAS por fraudes na Petrobras

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5 de agosto de 2015, 17h41

O presidente da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão por integrar um “clube” de empresas que fraudava contratos da Petrobras, no entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro.

A sentença desta quarta-feira (5/8), a sétima decisão de mérito em um processo da operação “lava jato”, também responsabiliza outros quatro executivos da OAS; o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

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Presidente da OAS, José Aldemário foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão.
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Todos eles, segundo o Ministério Público Federal, participaram de um esquema que funcionava da seguinte forma: empreiteiras formaram um cartel que ao menos desde 2004 combinava vencedores de licitações e apontava a escolhida a diretores da petrolífera — entre eles Paulo Roberto Costa, que comandava o setor de Abastecimento. Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas por Youssef.

O MPF preferiu repartir as denúncias contra empreiteiras. No caso da OAS, a acusação baseia-se em obras tocadas pela construtora nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somam mais de R$ 6,5 bilhões, distribuídos por empresas consorciadas. A denúncia diz que ao menos 1% do valor recebido pela OAS foi repassado como propina a Costa, de acordo com relato dele próprio. Assim, o MPF chegou à conta de que ao menos R$ 29,3 milhões foram desviados.

Para Moro, “é possível concluir que há prova muito robusta” de que a OAS só obteve contratos “mediante crimes de cartel e de frustração da concorrência por ajuste prévio das licitações”. Ele classificou essas provas como indiretas (repetição de resultados das licitações e apresentação de provas não competitivas, por exemplo); diretas (depoimentos do delator Augusto Ribeiro de Mendonça, dirigente da Setal Oleo e Gas) e documental (tabelas com indicações do esquema, incluindo algumas regras redigidas como um campeonato esportivo).

O juiz apontou ainda que foi rastreado o fluxo financeiro entre empresas do grupo OAS e contas controladas por Alberto Youssef. Um dos principais delatores no processo, o doleiro também declarou que a construtora participava das fraudes, assim como o ex-diretor Paulo Roberto Costa. “Foi a abundância de provas materiais na presente ação penal que levou os acusados a celebrarem acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, escreveu Moro.

A sentença também diz que a OAS praticou corrupção contra agentes públicos, rejeitando o argumento de que teria sido ameaçada a pagar propina para ter direito a obras. “Quem é extorquido procura a polícia, e não o mundo das sombras”, afirmou o juiz.

Ele reclamou que a empresa nunca tomou “providência concreta” para apurar os fatos internamente. “A falta de providências efetivas da OAS, em particular de seu presidente, tem por única explicação o fato dele mesmo estar envolvidos nos crimes. Não se trata de responsabilizá-los, os dirigentes, por omissão, mas de apontar que a omissão é mais uma prova indireta de seu envolvimento nos crimes.”

Defesa
A defesa de José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.

O advogado Edward Rocha de Carvalho, que atua na defesa junto com o criminalista Roberto Telhada, já estuda recorrer da decisão e afirma que espera o julgamento de algum “tribunal independente”. Segundo ele, Moro desconsiderou todas as provas produzidas a favor dos réus.

Em liberdade
José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi preso em novembro de 2014 e só foi liberado cinco meses depois, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou ordens de Moro e considerou que ele e outros empresários poderiam responder ao processo no regime domiciliar.

Na sentença desta quarta, o juiz volta a defender a necessidade da prisão preventiva, mas diz que respeita a decisão do STF. Ele ressalta que os condenados devem ficar afastados da administração da empresa, não podem manter contato com outros investigados e estão proibidos de deixar o país.

Os executivos da OAS e a própria empresa, como pessoa jurídica, respondem ainda a processo por ato de improbidade administrativa, na esfera cível. Entre as outras empreiteiras investigadas, já foram condenados empresários da Camargo Corrêa e os demais ainda respondem às ações penais. O MPF apresentou 27 denúncias ligadas ao caso, acusando de doleiros a ex-parlamentares.

Clique aqui para ler a sentença.

Ação Penal 5083376-05.2014.404.7000

Penas aplicadas

José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS

16 anos e 4 meses de prisão (regime fechado), mais multa

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor internacional

16 anos e 4 meses de prisão (regime fechado), mais multa

Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro

11 anos de prisão (regime fechado), mais multa

José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS

11 anos de prisão (regime fechado), mais multa

Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS

4 anos de prisão, substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial

Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras

6 anos e 6 meses de prisão; por ser delator, vale acordo com o MPF

Alberto Youssef, doleiro

16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão; por ser delator, vale acordo com o MPF

Waldomiro de Oliveira, acusado de controlar empresas de fachada

Não foi condenado, por já responder pela mesma prática em outro processo

* Texto atualizado às 19h do dia 5/8/2015.

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