Outros tempos

TCU pode cassar verba de servidora
mesmo após decisão judicial, diz STF

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4 de agosto de 2015, 21h57

O Tribunal de Contas da União pode determinar providências que contrariem decisões judiciais transitadas em julgado quando o quadro fático já mudou. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter entendimento do TCU que determinou o corte de proventos de aposentadoria pagos a uma servidora da Universidade Federal do Mato Grosso.

A instituição foi obrigada a diminuir o repasse em 28,86%. A mulher recorreu à Justiça, alegando que o acórdão do TCU desrespeitou decisão judicial transitada proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso que, na década de 1990, havia estendido aos professores da universidade o mesmo índice de reajuste salarial (28,86%) anteriormente concedido aos servidores militares.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, chegou a conceder liminar para suspender o acórdão do Tribunal de Contas. Para ele, o corte no pagamento só poderia ser determinado por meio de ação rescisória, que desconstituísse a coisa julgada.

O tema foi ao colegiado porque a União questionou essa decisão. O relator quis manter sua tese, mas o ministro Teori Zavascki abriu divergência. Segundo ele, o TCU não desconsiderou a existência do trânsito em julgado, garantidora da inclusão do percentual dos 28,86% na remuneração, mas apenas promoveu um juízo sobre a eficácia temporal dessa decisão.

O ministro avaliou que aconteceram mudanças significativas no estado de direito, não mais subsistindo o quadro fático normativo que deu suporte à diferença de vencimentos reconhecida pela decisão judicial, quais sejam novos reajustes salariais concedidos e a aposentadoria da servidora.

Como foi modificado o estado de direito, afirmou Teori, a sentença que transitou em julgado não tem mais eficácia porque a relação jurídica julgada já foi alterada, uma vez que a base normativa é outra.

O julgamento começou a ser analisado em abril de 2014 e havia sido suspenso por pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele e os demais integrantes da 2ª Turma seguiram a tese de Zavascki na sessão desta terça-feira (4/8). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 32435

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