Prerrogativa da Ordem

OAB reage a notificação do MPF para abertura de processo disciplinar

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4 de agosto de 2015, 20h16

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu a uma notificação do Ministério Público Federal à seccional de Tocantins para que seja aberto processo disciplinar contra cinco advogados que atuam na área previdenciária no estado.

Em ação civil pública, o MPF acusa os profissionais de estarem obtendo percentuais de honorários de maneira ilegítima. Por isso, notificou a OAB-TO para que instaurasse o procedimento contra os advogados.

De acordo com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a instauração de processo administrativo disciplinar contra advogado é competência exclusiva da entidade, garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/2014). Ele disse que a Ordem tomará as providências cabíveis. 

“As prerrogativas dos advogados estarão seguras, em especial para impedir que haja qualquer tentativa de usurpação da competência da OAB de instalar processo administrativo contra advogado quando entender que houve conduta indevida”, disse Furtado Coêlho.

O presidente da OAB-TO, Epitácio Brandão, acrescentou que “não há hipótese de intervenção externa, seja do Ministério Público ou de qualquer órgão”. Vice-presidente da seccional, Rubens Dario Câmara relata que há quatro ações civis públicas envolvendo ao todo 20 advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

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