Corte movimentada

STF analisou quase 900 processos
durante recesso judiciário

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3 de agosto de 2015, 20h32

O Supremo Tribunal Federal analisou 885 processos durante o período de recesso judiciário, entre os dias 2 e 31 de julho. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello revezaram-se na análise dos pedidos de liminares que chegaram ao STF durante esse período.

Entre os casos analisados de maior destaque estão decisões referentes à votação sobre a maioridade penal na Câmara, mandados de busca e apreensão da operação "lava jato" e a concessão do Habeas Corpus à advogada Beatriz Catta Preta, convocada pela CPI da Petrobras. Ainda no contexto da operação, foram negados pedidos de Nestor Cerveró e Renato Duque para suspender a ação penal que tramita em Curitiba. 

Celso de Mello, decano do STF, ficou de plantão entre os dias 4 e 12 e analisou cerca de 220 pedidos de liminar. Já Ricardo Lewandowski, presidente da Supremo, assumiu no dia 13 e seguiu até o final do recesso, tendo decidido 665 processos.  

Presidente
O ministro Lewandowski permitiu que autoridades responsáveis por investigações utilizem documentos apreendidos com advogados pertencentes a clientes “que estejam sendo formalmente investigados [na operação politeia] como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.

No caso da convocação da advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras, o presidente a desobrigou de prestar esclarecimentos. Segundo o ministro, a Constituição Federal preceitua que o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.

O presidente do STF deferiu ainda pedido de progressão para o regime semiaberto de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, e José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ambos se enquadram no requisito de cumprimento de um sexto da pena.

Decano
O ministro Celso de Mello dispensou o ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho de comparecer em uma acareação na CPI que investiga irregularidades na estatal. Ele entendeu que relatório médico comprovou grave situação de saúde do Barusco e sua ausência não traria prejuízos aos trabalhos da comissão, uma vez que um dos participantes das acareações marcadas pretendia permanecer em silêncio.

Ainda no âmbito da "lava jato", o decano autorizou o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, para depor no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo como testemunha em ação de investigação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral. Pessoa está em prisão domiciliar por supostas irregularidades na Petrobras.

Outra decisão do ministro Celso de Mello foi rejeitar pedido de liminar para suspender a votação de proposta, na Câmara dos Deputados, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A PEC 171/93 passou no Plenário da Casa um dia depois de um texto substitutivo ter sido derrubado pela maioria dos deputados.

Celso de Mello concedeu ainda liminar em mandado de segurança para suspender a decisão da CPI da Máfia das Órteses e Próteses de quebrar os sigilos fiscais, bancários e telefônicos de uma empresa e seu proprietário devido à ausência de fundamentação nos pedidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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