Energia elétrica

Aumento da tarifa energética resulta da falta de planejamento

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2 de agosto de 2015, 13h38

Logo após cinco meses do grande aumento da tarifa de energia elétrica, ocorrido em março de 2015, decorrente da Revisão Tarifária Extraordinária da AES Eletropaulo e nova Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os consumidores de São Paulo serão impactados novamente.

Dessa vez, o novo aumento é fruto da Quarta Revisão Tarifária periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Eletropaulo e será aplicado a partir do dia 04 de julho de 2015. Segundo a Resolução Homologatória 1.920, de 30 de junho de 2015, o reajuste das tarifas aplicadas pela AES Eletropaulo será de aproximadamente 15,23%, conforme trecho a seguir:

“Art. 2º As tarifas de aplicação da Eletropaulo, constantes da Resolução Homologatória nº 1858, de 27 de fevereiro de 2015, ficam, em média, reajustadas em 15,23% (quinze vírgula vinte e três por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora”.

Na prática, conforme informações fornecidas pela AES Eletropaulo, os consumidores serão impactados com o reajuste de aproximadamente 18,66% nas suas faturas (o reajuste varia de acordo com a tensão do Consumidor). Por exemplo, um consumidor residencial de baixa tensão, cujo valor da fatura era de R$ 200,00 passará para R$ 236,12 (18,06% de reajuste).

O aumento previsto na Resolução Homologatória nº 1.920 alcançará a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), ou seja, tanto os Consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, quanto os Consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL), sofrerão os efeitos do reajuste.

Segundo a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, existem três mecanismos para alterar as tarifas de energia elétrica, sendo que em todas elas é permitida a participação da sociedade, por meio de contribuições na respectiva Audiência Pública, são elas:

(a) Revisão Tarifária – preservar o equilíbrio econômico financeiro da concessão, que ocorre, em média, a cada quatro anos;

(b) Reajuste Tarifário – repassar os custos não gerenciáveis e atualizar os custos gerenciáveis, que normalmente ocorre anualmente, de acordo com a data de “aniversário” do contrato de concessão;

(c) Revisão Extraordinária – decorre de alterações significativas comprovadas, por meio dos custos da concessionária e/ou modificação/extinção de tributos/encargos posteriores ao contrato de concessão, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente dos reajustes e revisões acima mencionados.

O reajuste previsto na Resolução Homologatória nº 1.920 foi submetido à Audiência Pública ANEEL nº 25/2015, cujo prazo de contribuição foi de 06.05.2015 até 01.06.2015. Observa-se que a participação dos consumidores do ACL e ACR na Audiência Pública foi pontual e baixa (contribuições apenas das associações). O que contraria o posicionamento observado no cotidiano, já que os consumidores são os principais interessados e mais insatisfeitos com os impactos tarifários.

Nesse sentido, a Audiência Pública é uma ferramenta que permite a participação e contribuição da sociedade na elaboração de atos normativos, visando a transparência de ações da ANEEL, logo os consumidores deveriam aproveitar essa oportunidade, para contribuir e apoiar o processo decisório da Agência Reguladora.

Cabe ressaltar que não serão somente os consumidores atendidos pela AES Eletropaulo que sofrerão os efeitos dos reajustes, todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) serão impactados, conforme data de “aniversário” do contrato de concessão das Distribuidoras ou calendário de revisão tarifária periódica.

É importante destacar, ainda, que o momento delicado vivido no setor elétrico brasileiro não decorre exclusivamente da crise hidrológica, pelo contrário, a ausência de planejamento no setor elétrico brasileiro e adoção de medidas pontuais que desencadearam problemas estruturais são os principais responsáveis pela ausência de investimento, grande insegurança jurídica no setor e o aumento do custo das tarifas e encargos.

A crise é tão aguda que o 9º Leilão de Energia de Reserva, realizado em 03.07.2015, foi infrutífero, pois não houve apresentação de nenhuma oferta por parte dos investidores. Deste modo, medidas como (a) a Renovação das Concessões; (b) nova CDE; e (c) o impacto do Generation Scaling Factor – GSF nas usinas hidrelétricas que compõem o Mecanismo de Realocação de Energia – MRE contribuíram para insegurança e instabilidade regulatória existente no Mercado de Energia.

Não é à toa que a judicialização do setor elétrico torna-se cada vez mais comum. Atualmente, o judiciário e o setor elétrico estão com os olhos voltados para (i) a limitação do GSF para as usinas hidrelétricas que compõem o MRE e (ii) exclusão de algumas parcelas que compõem a CDE, para as empresas beneficiadas com as respectivas decisões judiciais.

Em que pese sejam assuntos amplamente distintos é muito provável que os impactos dessas decisões judiciais sejam suportados pelos consumidores, no caso da CDE, serão suportados somente pelos consumidores não amparados pela decisão judicial.

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