Falha na segurança

Estado deve indenizar professora que perdeu audição por bomba em escola

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1 de agosto de 2015, 9h02

É papel da Administração Pública tomar todas as providências para preservar a integridade dos frequentadores do estabelecimento público, protegendo-os de qualquer espécie de agressão. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda paulista pague R$ 30 mil a uma professora que perdeu parte da audição depois que uma bomba estourou dentro da escola onde lecionava, em Capivari.

O governo estadual alegou que não poderia ser responsabilizado por danos morais provocados pelo incidente, pois não cometeu nenhum ilícito. Disse ainda que não poderia ter tomado qualquer medida antes do episódio, pela impossibilidade de prever o ato de vandalismo.

Já o desembargador Ponte Neto, relator do processo, avaliou que a Administração deveria responder pela falta de precauções. “Nos dias atuais, infelizmente, é corriqueira (fato notório) a explosão de artefatos explosivos no interior de escolas. Assim, a previsibilidade deste acontecimento deve ser considerada pelo esquema de segurança, a fim de que se garanta o desenvolvimento seguro das atividades escolares.” O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo: 0003561-02.2010.8.26.0125

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