Volta aos trilhos

Tribunais foram omissos sobre prisões da "lava jato", diz advogado

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29 de abril de 2015, 20h20

As defesas de executivos investigados na operação “lava jato” percorreram um longo caminho até que o Supremo Tribunal Federal derrubasse prisões preventivas decretadas em Curitiba. Depois de uma série de pedidos de Habeas Corpus negados em diferentes instâncias desde novembro de 2014, eles conseguiram decisão favorável na 2ª Turma da corte e já deixaram a prisão nesta quarta-feira (29/4), sendo monitorados por tornolozeiras eletrônicas.

Entre os beneficiados está Gerson de Mello Almada, vice-presidente da construtora Engevix. O advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que representa o executivo, diz ser “inacreditável que tivemos de esperar até o Supremo para reconhecer que as prisões eram ilegais”.

Ele considera “grave” que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça tenham rejeitado anteriormente a liberdade dos réus. Diz ainda que estuda tomar medidas “mais sérias”, sobre a “omissão” de alguns julgadores — Pitombo não citou nomes nem para qual órgão pode apresentar reclamações.

“Essa decisão do STF recoloca o processo nos trilhos da presunção de inocência e do devido processo legal, além de assegurar a ampla defesa”, afirma o advogado José Luís Oliveira Lima, responsável pela defesa do diretor da Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca.

Para o criminalista Marcelo Leonardo, o STF acertou ao reconhecer que a prisão preventiva deve ser a última medida contra um cidadão, pois o Código Processo Penal estabelece uma lista de medidas cautelares. Ele defende Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior.

O advogado Celso Vilardi, por sua vez, acrescenta que seu cliente — João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa — estava afastado de suas funções, e por isso não poderia praticar eventuais fraudes envolvendo a empreiteira.

Jornada
Ao decretar as prisões preventivas, o juiz Sergio Fernando Moro geralmente considerou necessário “advertir com o remédio amargo da prisão preventiva as empreiteiras de que essa forma de fazer negócios com a Administração Pública [fraudes em contratos e pagamento de propinas] não é mais aceitável — nunca foi —, na expectativa de que abandonem tais práticas criminosas”.

Entre suas justificativas, Moro também considerou as prisões necessárias para evitar ou conter a continuidade de movimentações financeiras, que poderiam caracterizar práticas de lavagem de dinheiro.

O TRF-4, ao negar pedidos de HCs, avaliou que “a complexidade e as dimensões das investigações relacionadas com a denominada operação 'lava jato', os reflexos extremamente nocivos decorrentes da infiltração de grande grupo criminoso em sociedade de economia mista federal, bem como o desvio de quantias nunca antes percebidas revela a necessidade de releitura da jurisprudência até então intocada, de modo a estabelecer novos parâmetros interpretativos para a prisão preventiva”. O relator dos processos na corte é o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

A 5ª Turma do STJ seguiu tese semelhante e entendeu que, se um crime for grave, “de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos” e capaz de gerar “forte sentimento de impunidade e de insegurança”, o Judiciário deve determinar o recolhimento do investigado. Quem assina as decisões é o desembargador Newton Trisotto, convocado para atuar em uma cadeira vaga de ministro, parafraseando tese do jurista Guilherme de Souza Nucci.

Maioria apertada
No STF, venceu o voto do ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato” na corte, em um placar de três a dois. Ele afirmou que juízes só podem decretar prisões em caráter preventivo se demonstrarem que nenhuma medida alternativa pode ser aplicada no caso para afastar riscos à ordem pública e à instrução criminal.

O ministro também apontou que o decreto de prisão considerou a conveniência da instrução criminal, pois teria ocorrido ameaça a testemunhas. Para ele, “a argumentação tem caráter genérico, sem individualizar a indispensabilidade da medida em face da situação específica de cada investigado”, e o cenário mudou desde a decisão, em novembro de 2014.

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