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Toffoli nega liminar para barrar tramitação da PEC da maioridade penal

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29 de abril de 2015, 21h17

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que tinha como objetivo impedir a tramitação e a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Para o relator, não ficou demonstrada a existência de risco iminente de dano irreparável no caso

O Mandado de Segurança 33.575, impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal de 18 anos é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea. 

Toffoli já havia negado liminar no MS 33.556, que trata do mesmo assunto. “Atualmente, embora a PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar”, apontou o relator. 

O relator lembrou que, no último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e emitir parecer. O ministro observou que somente após a edição do parecer pela comissão especial, a PEC da maioridade penal será submetida à deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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